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08 dezembro 2009

Nova Instrução da CVM

CVM divulga nova instrução sobre registro de empresas com alterações - (Eduardo Laguna | Valor Econômico - 8/12/2009

SÃO PAULO - A versão definitiva da instrução que passará a estabelecer, a partir de 1º de janeiro, as regras de registro e o regime de informação das empresas participantes do mercado de capitais reduziu de três para duas o número de categorias de emissores de valores mobiliários.

A instrução de número 480 - conhecida como " nova 202 " (por substituir a instrução de mesmo número) - divide os emissores em categoria A e categoria B com base nos tipos de papéis admitidos à negociação. Na proposta original, seriam criadas três categorias: capital/bolsa, capital/balcão e dívida e investimento coletivo.

No documento final publicado hoje pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), foram colocados na "Categoria A" os emissores que estão autorizados a negociar qualquer tipo de valor mobiliário, inclusive ações, em mercados regulamentados.

Já a "Categoria B" passará a abranger todos os emissores que tenham valores mobiliários - exceto ações, certificados de depósitos de ações, ou papéis conversíveis em ações.

A norma parece ser complicada, mas a superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, Luciana Dias, disse em apresentação a jornalistas que as empresas conseguirão se adaptar à nova regra. " Assim como o mercado se adaptou ao Novo Mercado, ele vai se adaptar às categorias A e B " , disse, referindo-se às mudanças nos níveis de governança corporativa das companhias de capital aberto.

Os emissores com registro de companhia aberta antes de a instrução entrar em vigor serão automaticamente transferidos para as categorias A ou B, conforme classificação elaborada e divulgada pela Superintendência de Relações com Empresas da CVM.

Outras alterações foram feitas na minuta da instrução submetida à audiência pública realizada entre 26 de dezembro de 2008 e 30 de março deste ano. Entre elas, a diminuição do prazo para as empresas entregarem o balanço trimestral, de 45 dias para 1 mês, só passa a valer a partir de janeiro de 2012. A proposta original determinava essa mudança já no primeiro dia de 2010.

Além disso, a obrigatoriedade de os emissores manterem página na internet para divulgação de informações financeiras passa a valer apenas a partir de janeiro de 2011 aos enquadrados na categoria A.

Outra mudança importante foi a classificação de emissores estrangeiros, que passa a levar em conta os ativos instalados no Brasil, não mais as receitas provenientes do país, como estava previsto na minuta. A ideia é reduzir a volatilidade gerada pelo critério da receita, que muda conforme as condições econômicas.

A CVM também informou hoje que deverá estar pronto em abril o programa que receberá as informações do Formulário de Referência, documento que reunirá as informações dos emissores, substituindo o Formulário de Informações Anuais (IAN)

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