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11 dezembro 2009

Ambiente e Contabilidade

A questão ambiental é uma discussão necessária. Mas isto não pode ser justificativa para que um posicionamento isento e correto seja adotado. Em Ebictda com "C", o efeito Copenhague, artigo de Eduardo Athayde, publicado no Valor Econômico de 4/12/2009, o autor chama atenção para a mensuração:

(...) Enquanto demonstrativos da contabilidade tradicional consideram MEIO AMBIENTE e mudanças climáticas como contingências remotas - externalidades - o IFRS determina que os ativos biológicos (tudo que nasce, cresce e morre), alterações climáticas e seus impactos positivos e negativos sobre o valor dos bens, sejam ajustados no balanço pelo "fair value" (valor de mercado), o que pode alterar significativamente os resultados e o nível de atratividade de mercado das empresas. As novas regras influem diretamente no Ebictda e precisam ser entendidas pela administração, afinal, além dos balanços, a reputação e a imagem das empresas também serão afetadas.


Existe um desejo natural que todo o ativo ambiental esteja dentro dos balanços das empresas. Mas isto deve ser possível desde que seja efetivamente ativo. Aqui o aspecto crucial da definição é o termo “controle” da riqueza que será gerada pelo ativo. Na realidade existe uma confusão entre o conceito de ativo aplicado para uma empresa e o conceito de ativo para contabilidade nacional do país.

A União Europeia adotou as normas IFRS em 2005. O Brasil, com o peso expressivo dos ativos biológicos será um "special case" para o International Accounting Standards Board (IASB), mentor das regras contábeis internacionais. Toda inteligência contida nos parâmetros do IFRS ainda é insuficiente para avaliar e demonstrar o "fair value" da maior biopotência do planeta na economia global.


Novamente a confusão entre o ativo da empresa e o ativo do país. O fato de ser a maior biopotência do planeta - será que somos? – não significa que as empresas possam ativar os recursos naturais. As regras do Iasb foram feitas para as empresas. O texto cita alguns exemplos de entidades que estão do lado ambiental:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em rota de descarbonização, não usa mais papel e é o primeiro tribunal nacional do mundo a só julgar processos digitalizados, um exemplo da alta corte brasileira.


Isto não é verdade. O STJ não usa mais papel somente num tipo específico de processo. Parece ser mais uma jogada de marketing do que uma medida que economize papel. Devemos lembrar que o aumento da informática trouxe uma perspectiva de que o mundo iria consumir menos papel. Entretanto, a estatística do consumo mostrou que as pessoas passaram a usar mais papel, e não menos.

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