Contexto - Valor Economico - 25/11/2009
O Regime Tributário de Transição (RTT) foi criado pela medida provisória 449, convertida na lei 11.941/09, para que as empresas pudessem continuar recolhendo Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) pela legislação vigente até 31 de dezembro de 2007, como se não estivesse ocorrendo o processo de convergência para o padrão internacional de contabilidade, conhecido como IFRS.
Para ter controle sobre o impacto da mudança contábil no resultado das companhias abertas, a Receita Federal criou o Fcont, que faz a reconciliação do lucro conforme o novo padrão contábil com o resultado que a companhia teria se as regras vigentes ainda fossem as de 2007. A partir do "lucro velho", usa-se o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) para se chegar ao resultado sujeito à tributação, incluindo efeitos de diferenças temporárias.
Somente as empresas que optaram pelo RTT e pagam tributo pelo lucro real precisam entregar o Fcont. O prazo final é o dia 30 de novembro. A empresa que recolhe imposto sobre lucro presumido e optou pelo RTT também deve manter um registro de controle sobre as diferenças entre os dois balanços, mas não precisa apresentar a declaração.
O RTT é válido para o biênio 2008/09 e se tornará obrigatório a partir de 2010, a não ser que o governo edite nova lei para regulamentar o impacto tributário das diferenças trazidas pela nova lei contábil.
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