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03 novembro 2009

Restos a Pagar na Contabilidade Pública

O estoque de despesas pendentes de pagamento, notadamente os restos a pagar, traçou uma linha ascendente nos últimos anos, causando preocupações no Governo Federal. O registro contábil desses valores, principalmente dos restos a pagar não processados, prejudica a execução do orçamento público, uma vez que são incorporados ao patrimônio da entidade Passivos que em essência ainda não se configuraram como tal. O aumento excessivo desses Passivos, oriundos de despesas que não foram ntegralmente realizadas, é capaz de gerar orçamentos que, na prática, duram anos até que cumpram seus objetivos, ferindo frontalmente o princípio da anualidade do orçamento. Em cumprimento ao Princípio Fundamental de Contabilidade da Competência, o presente trabalho teve como objetivo analisar o registro contábil dos restos a pagar à luz da Teoria da Contabilidade, bem como levantar os prováveis fatores que têm elevado o registro desses valores ao longo dos anos. Os resultados demonstraram que a falta de tratamento contábil patrimonial, o limite de desembolsos insuficiente e a morosidade na aprovação da Lei Orçamentária Anual, estão entre os prováveis fatores que têm contribuído para o aumento do registro dos restos a pagar no Governo Federal.

A ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA NO TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RESTOS A PAGAR - Tainan Carlos Correia Silva; Diana Vaz de Lima (UnB)


A pergunta da pesquisa é: os restos a pagar da contabilidade pública estão sendo contabilizados segundo o princípio da competência? A resposta: não.

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