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08 novembro 2009

Ágio em IR 1

Governo revê abatimento de ágio em IR
Renato Andrade e Adriana Fernandes
O Estado de São Paulo - 7/11/2009

Medida em estudo reduz possibilidade de empresas abaterem valor obtido em operações de fusões e aquisições

Na busca por alternativas que garantam um aumento na arrecadação de impostos, o governo federal quer reduzir as possibilidades de as empresas abaterem de seu lucro o ágio pago em operações de fusão e aquisição de outras companhias. O estudo sobre a nova regra foi confirmado ao Estado por uma fonte do Ministério da Fazenda.

O ágio é o valor pago a mais do que o patrimônio líquido da empresa. Hoje, o uso do ágio para pagar menos Imposto de Renda (IR) acaba tornando as aquisições de empresas bem mais baratas do que o valor anunciado inicialmente.

Pelas regras atuais, todo ágio pago numa operação de fusão ou incorporação pode ser abatido do lucro da empresa em, no mínimo, cinco anos. Essa dedução reduz a base de cobrança do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tributos que abocanham cerca de 34% do ganho das empresas.

TEXTO

A possibilidade de endurecimento nas regras já estava sendo esperada pelo mercado, mas há 10 dias o assunto ganhou ares de mistério quando um texto de medida provisória sobre a matéria, datada de 28 de outubro, passou a circular entre tributaristas dos principais escritórios de advocacia do País. Muitos advogados chegaram a enviar para seus clientes informes avisando sobre os detalhes da mudança.

O Estado teve acesso ao texto, mas a Casa Civil da Presidência da República, responsável pela publicação das MPs, afirmou que essa medida provisória não existe e o assunto não está sendo discutindo pelos técnicos do órgão. A Procuradoria Nacional da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal, no entanto, estão trabalhando na reformulação das regras, segundo a fonte.

Com a expectativa de maior negócios na economia, a aplicação da nova regra resultaria, potencialmente, numa elevação do valor que a Receita Federal pode arrecadar com a cobrança de tributos que incidem sobre o lucro das companhias.

MUDANÇA

A partir do próximo ano, as companhias com ações em bolsa de valores terão de começar a fazer suas demonstrações contábeis seguindo padrões internacionais, o que pode gerar diferenças na forma de registro de itens dos balanço e interferir na apuração dos tributos que devem ser pagos ao governo. Pelas regras em vigor, as diferenças provocadas pela nova formatação das demonstrações não devem ser consideradas na hora do pagamento dos tributos.

A medida em estudo revogaria essa licença, o que pode, em determinados casos, significar uma redução nos valores dos ágios que atualmente são deduzidos do lucro, o que aumentaria o potencial de arrecadação da Receita, que amarga 11 meses de quedas consecutivas no recolhimento de impostos e contribuições, apesar da recuperação do nível de atividade da economia brasileira.

FUSÕES

Especialistas consideram um erro a mudança em estudo e ponderam que a medida pode reduzir o número de operações de fusão. “O interesse do governo é arrecadar, mas essa seria uma medida bem pouco inteligente, porque toda vez que você tem uma operação de compra e venda de empresas, se por um lado pode ter esse ágio, com benefício fiscal futuro, o vendedor está pagando imposto na hora sobre o ganho que ele tem”, disse Ricardo Bolan, sócio da área tributária do Lefosse Advogados, que atua em cooperação com o Linklaters, um dos cinco maiores escritórios de advocacia do mundo.

O advogado Roberto Quiroga, do escritório Mattos Filho Advogados, contou que recebeu um e-mail com o texto da MP. A mensagem, segundo ele, circulou em vários escritórios, bancos e empresas de auditorias.

“Está todo mundo ansioso com a possibilidade de mudança”, admitiu Quiroga. O maior temor é que o governo proponha o fim do abatimento do ágio.

A possível mudança nas regras de abatimento do ágio de incorporações vem atormentando o mercado há anos. A lei que estabelece esse mecanismo entrou em vigor no fim de 1997, no auge do processo de privatização do governo Fernando Henrique Cardoso.

Passado o período de vendas, tributaristas começaram a discutir quando o governo derrubaria o mecanismo.

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