CVM coloca outras três minutas em audiência pública
por FinancialWeb - 30/10/2009
SÃO PAULO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta sexta-feira (30) ter colocado em audiência pública três minuta de Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). As sugestões e comentários sobre os CPC 37 e sobre as Interpretações ICPC 09 e 11 deverão ser encaminhados à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria até o dia 28 de novembro.
O objetivo do pronunciamento CPC 37 é garantir que as primeiras demonstrações contábeis consolidadas possam ser consideradas de acordo com as normas internacionais de contabilidade, como as emitidas pelo IASB (IFRSs). Como a adoção integral das normas implica em uma série de ajustes retrospectivos, este pronunciamento possibilita um ponto de partida adequado para as contabilizações de acordo com os IFRS, já que proporciona informações transparentes para os usuários e, principalmente, comparáveis em relação a todos os períodos apresentados.
Este CPC sobre Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade alcança, portanto, não só as primeiras demonstrações contábeis em IFRS - que, no caso das companhias abertas, representam as consolidadas de 2010 -, mas também as demonstrações de exercícios anteriores, apresentadas para fins de comparação.
A emissão da ICPC 09 - sobre Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial -, por sua vez, permite uma implantação adequada dos pronunciamentos.
A diferenciação e uso das demonstrações individuais, consolidadas e separadas, assim como a dos métodos de mensuração de investimentos societários nas demonstrações, são objetos de discussão na interpretação técnica 09. São tratadas, ainda, algumas transações de capital entre os sócios e especificidades do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), inclusive incorporações e fusões.
No caso da ICPC 11 – de Recebimento em Transferência de Ativos dos Clientes - trata da contabilização da transferência de itens do imobilizado que foram recebidos pela entidade por transferências dos clientes como forma de permitir o acesso contínuo ao fornecimento dos serviços prestados. Dessa forma, a interpretação trata de temas importantes como a definição de ativo, a mensuração e contabilização do item transferido, bem como a transferência de caixa de seu cliente.
Sobre o mesmo assunto, no Valor Econômico:
CVM detalha como será o balanço de 2010, o primeiro em IFRS
Valor Online - 30/10/2009
SÃO PAULO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou hoje em audiência pública a minuta do CPC 37, norma que detalha como as companhias abertas devem proceder para apresentar o balanço consolidado referente ao exercício social de 2010, o primeiro a seguir as normas do padrão internacional, conhecido como IFRS.
O CPC 37 segue o que determina o IFRS 1, emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB), que tem o seguinte título: "Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade". Os agentes de mercado interessados no tema devem apresentar seus comentários sobre a minuta até o dia 28 de novembro.
No documento, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) explica como as empresas devem agir neste primeiro balanço conforme o IFRS, uma vez que os dados referentes a 2009 também deverão ser apresentados para comparação para os usuários da informação.
O texto da minuta destaca que o CPC 37 também deverá ser aplicado para os balanços trimestrais a serem apresentados ao longo do próximo ano.
Também hoje, a CVM colocou duas interpretações de norma contábil em audiência pública. A ICPC 09 tem o objetivo de esclarecer as diferenças de procedimentos a serem seguidos para confecção e apresentação do balanço individual da companhia, em comparação com o consolidado. A ICPC 11 trata do "Recebimento em Transferência de Ativos dos Clientes". O prazo final para comentários é o dia 28 de novembro.
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