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09 outubro 2009

Contabilidade e Futebol

A seguir a questão do clube de futebol Vitória de Guimarães, de Portugal. O dirigente Pimenta Machado foi condenado a indenizar o clube por ter embolsado o dinheiro da transferência de jogadores. A alegação do dirigente é que ele tinha feito empréstimos anteriores ao clube e estaria quitando a dívida. O problema: a contabilidade do clube estava uma bagunça.

Supremo condena Pimenta Machado a indemnizar Guimarães
Jornal de Notícias - 9/10/2009 - 07

Pimenta Machado vai ter de indemnizar o Vitória de Guimarães em 67 mil euros. O Supremo Tribunal de Justiça decidiu assim o último recurso do processo em que o ex-dirigente desportivo foi julgado e condenado por crime de falsificação.

O arguido tinha sido condenado em primeira instância, no Tribunal de Guimarães, por peculato e falsificação, a quatro anos e três meses de prisão, com pena suspensa, por dois crimes de peculato. Mas a decisão foi revogada pelo Tribunal da Relação de Guimarães, que entendeu puni-lo apenas por crime de falsificação, a multa de quatro mil euros. Foi, também, anulada a obrigação de pagar 210 mil euros ao clube.

O Ministério Público e o Vitória de Guimarães não se conformaram e recorreram para o Supremo Tribunal de Justiça. Mas, por força de uma alteração legislativa , os recursos da parte criminal acabaram por não ser admitidos.

Por essa razão, foi apenas apreciada a parte cível do processo e foi decidido que Pimenta Machado deve pagar a verba que o Fisco exigiu ao clube por causa do pagamento de 450 mil euros a uma empresa "off-shore" na Ilha de Niue, no Pacífico - ou seja: 67 mil euros.

Segundo os juízes-desembargadores, o ex-dirigente teria de ser absolvido das acusações por crimes de peculato porque nada no processo permite contrariar a justificação segundo a qual Pimenta se apropriou de 171 mil euros referentes às vendas de Pedro Barbosa e Pedro Martins ao Sporting e de 38 mil euros na transferência de Fernando Meira para o Benfica para ressarcir de empréstimos pessoais anteriormente feitos ao clube. Por isso, nada teria de pagar ao seu antigo clube.

Na primeira instância, foi dado como assente que, se isso fosse verdade, estaria espelhado na contabilidade.

Só que, ao mesmo tempo, foi dado como provado que a contabilidade do clube era um "caos", inclusive com documentos desaparecidos, o que impossibilita apurar com rigor quem deve a quem. Por essa razão, não se pode dizer que Pimenta se apropriou de dinheiro de forma ilegítima.

A "invenção" de uma comissão de 450 mil euros pela transferência de Meira e a criação de facturas da "off-shore" "Sportmedia" são os únicos factos que sobraram para uma condenação.

Neste caso, foi dado como provado que Pimenta teria direito a receber aquele dinheiro, por força de um empréstimo anterior num banco suíço, mas criou um artifício para receber os cheques.

A condenação fica em quatro mil euros de multa, apenas por crime de falsificação de documento. A que se soma, agora, a condenação cível a pagar os 67 mil euros que o clube teve de entregar ao Fisco, a título de IRC, por causa de um negócio com empresa sediada em paraíso fiscal.

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