Responder a uma ação penal por crime tributário e ser condenado por isso está cada vez mais difícil. Mudanças feitas na legislação nos últimos anos e a interpretação dada pelo Judiciário a essas normas têm reduzido a possibilidade de suspeitos de sonegação fiscal ou apropriação indébita sofrerem punições. Recentemente, a Justiça tem determinado a suspensão de processos criminais de empresários que contestam na Justiça autuações fiscais. Nesse caso, a ação penal só poderia ser proposta se comprovada que a cobrança pelo Fisco é devida. O problema, segundo advogados, é que os crimes podem prescrever. Outra maneira de escapar da condenação penal é pagar o débito fiscal.
Sonegador fica livre da prisão - Laura Ignacio, de São Paulo - Valor Econômico
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