Este artigo tem por objetivo identificar qual o sistema organizacional adotado por instituições responsáveis pelo controle financeiro-orçamentário governamental (controladoria ou tribunal de contas) em dezoito países, sendo nove do Continente Americano, cinco do Continente Europeu, três do Continente Asiático e um da Oceania. Além disso, busca-se verificar o tratamento dado pelo ordenamento jurídico desses países e a relação do sistema organizacional existente com o sistema de governo adotado e a história política dos países. A fundamentação teórica abrange conceitos das ciências da Administração, da Economia e do Direito. Quanto ao objetivo, a metodologia adotada é a descritiva e quanto aos procedimentos, a pesquisa é documental. Os países europeus de origem latina França, Itália, Espanha e Portugal adotam como sistema de controle os tribunais de contas. O Continente Americano, predominantemente, adota controladorias, exceto Brasil e Uruguai, onde o controle é realizado por tribunais. China, Índia e Israel também adotam controladorias, assim como na Oceania com a Nova Zelândia. Em Cuba, o controle de contas públicas está a cargo de um Ministério de Auditoria. Nos países parlamentaristas, os arranjos institucionais prevalecentes são Controladorias ou Auditorias-Gerais e nos países presidencialistas predomina os Tribunais de Contas.
Controle Financeiro Governamental: uma pesquisa sobre os arranjos jurídicoinstitucionais e a relação políticoadministrativa em 18 países de diferentes continentes - Gileno Fernandes Marcelino, Lorena Pinho Wassaly e Rosane Pio da Silva
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