Foi um equívoco permitir o ajuste da contabilidade para pagar menos tributo, como fez a Petrobrás?
O regime de caixa apenas posterga o pagamento do imposto para a data de liquidação das obrigações e aplica-se o câmbio do dia. Portanto, pode haver variações cambiais para cima e para baixo, refletindo na base de cálculo do imposto e no valor a ser recolhido. De acordo com o regime de caixa, a obrigatoriedade do recolhimento só se torna exigível a partir do ingresso efetivo dos recursos no caixa da empresa. Ao contrário do regime de competência, que independe da realização financeira das operações.
Ele respondeu a pergunta? É óbvio que não. Das duas uma: ou ele não entendeu o que estava sendo perguntado - e portanto não está preparado para o cargo que exerce - ou a pergunta não "deve" ser respondida. Opto pela segunda alternativa.
Amigo, existe uma coisa básica chamada de "sigilo fiscal". Ele, enquanto representante da Receita Federal, não pode emitir opinião direta a respeito de qualquer empresa. O que ele respondeu, a meu ver muito claramente, foi a respeito de procedimentos em relação a operações com variação cambial (o que gerou a polêmica da Petrobras), onde o contribuinte tem a faculdade, com previsão normativa, de optar pelo regime (caixa ou competência) que melhor lhe proporcione um alívio em seu caixa. A norma que permite essa opção foi criada exatamente para que, em situações críticas de flutuação (para maior) cambial, as empresas não corram o risco de quebrar por falta de caixa. No "frigir dos ovos", ao final de cada operação, o tributo pago será o mesmo. A questão é apenas temporal.
ResponderExcluirSilvio