Fraude com notas fiscais
Luiz Oswaldo Norris Aranha
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 12/8/2009
Dentro da baixaria que se vê no Senado Federal, surge a denúncia de que se usaram notas fiscais frias, para respaldar despesas de entidades beneficiadas com verbas oriundas do Estado ou de suas empresas. Note-se que pequena empresa de serviços, com regime ligado ao lucro presumido, paga menos de 20% de tributos sobre a receita; um estabelecimento comercial efetua o autolançamento de seus créditos de ICMS e IPI, por vezes na contrapartida de vendas insuficientes, permanecendo com impostos a recuperar; e as entidades sem fins lucrativos simplesmente são isentas de inúmeros tributos. Este quadro compara-se com encargos sociais de 100%, incidentes sobre os salários, o que explica procurar formas para reduzir esse tipo de custo.
É usual e legal contratar consultores através de microempresas, estabelecidas por eles mesmos para essa exclusiva finalidade, e isto não é ilegal, reduzindo os encargos de 100 para 20%. Também é comum o comércio de créditos tributários, bem como muitas entidades criaram Fundações sem fins lucrativos, para fluir os recursos recebidos sem pagar impostos elevados. Cabe lembrar que, na produção e no comércio, os bens estão sujeitos a diversas alíquotas tributárias chegando a 50% do valor da venda, havendo grande vantagem em usar de subterfúgios, a maioria legal. Não é necessário cometer nenhuma fraude, mas apenas buscar as brechas da legislação, para que se reduzam de modo considerável os ônus que são instituídos pelos governos.
Cabe então separar atividades que podem ser classificadas como planejamento tributário, com respaldo na legislação, da fraude fiscal que também ocorre em alto grau. Há diversos artifícios que são usados pelos que desejam reduzir o montante de impostos a pagar. Além dos já citados, há também cooperativas criadas para reunir prestadores de serviço, sem o pagamento de encargos sociais. Porém é inegável que se instituíram empresas ou se aproveitaram do nome de companhias existentes, para simplesmente vender recibos. Não se trata apenas de sonegação, mas de verdadeiro crime, pois estas não declaram suas receitas, muitas vezes utilizando notas fiscais sem registro, como se fosse viável faturar um serviço em papel de pão.
Riscos
Cabe, contudo, analisar porque pessoas de respeito correm riscos para desviar dinheiro recebido legalmente, lavando os valores que perdem sua vinculação original e passam a ficar disponíveis para se usar na forma escolhida por seus detentores. Normalmente a lavagem de dinheiro é realizada para legalizar recursos auferidos ilegalmente, como no tráfico de tóxicos. No caso as receitas são legais e o que se busca é retirar os valores da entidade receptora, pelo menor custo possível, para serem usados em finalidades diferentes das que foram previstas originalmente. Os políticos adotam esse subterfúgio, recebendo verbas do Estado ou das empresas estatais e desviando-as para suas campanhas eleitorais e até para o enriquecimento ilícito.
No entanto, isto é a ponta do iceberg. O grande volume de notas que são usadas para drenar recursos das companhias deve-se à alta carga tributária que inviabiliza a atuação das empresas. Se os impostos fossem razoáveis, ninguém correria o risco de fraudar a contabilidade, para viabilizar a atividade empresarial. Porém, ao nível escorchante que hoje existe, a relação benefício/risco é atrativa para muitos empresários. Na verdade grande número de companhias teriam de encerrar a produção, sem a burla da legislação. Há claro casamento entre impostos elevados e sonegação. Por outro lado, não se combate a fraude, o que gera enorme injustiça, pois os honestos, que seguem a lei à risca, são punidos, pagando mais que os sonegadores.
Quando as Fundações compram notas frias, muito mais do que o desejo de ter dinheiro em mãos, para ser usado fora do destino original, o intuito é o de reduzir os custos tributários. É evidente que a fraude deve ser combatida com rigor, mas se a extensão da prática torna-se muito grande, não são obtidos resultados eficazes, pois o desvio passa a ser a regra e não se pode punir a maioria da população. Volta-se, assim, à velha discussão de que, para se ter uma Nação sadia e progressista, não se pode castigar os cidadãos com tremenda carga tributária. Urgentemente – e o exemplo da desoneração de alguns produtos, pela crise financeira internacional o atesta – é fundamental rever a proposta econômica brasileira, reduzindo tributos e juros.
12 agosto 2009
Planejamento Tributário
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário