Novo Conselho de Contribuintes
O Estado de São Paulo - 11/7/2009
A reforma do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, que desde dezembro de 2008 tem o nome de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, foi finalmente concluída com a publicação do novo regimento interno do órgão, que é encarregado de julgar os recursos administrativos impetrados por cidadãos e empresas contra autuações da Receita Federal. A surpresa é a derrota do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que, sob forte oposição de entidades empresariais e de escritórios de advocacia, tentou aproveitar a oportunidade para ampliar as prerrogativas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
As novas regras de funcionamento do Conselho resultam da conversão em lei da polêmica Medida Provisória (MP) nº 499, baixada há sete meses para, entre outros objetivos, impor novas regras para compensações de crédito tributário, perdoar dívidas fiscais inferiores a R$ 10 mil vencidas há mais de cinco anos, autorizar o parcelamento dos débitos superiores a esse valor em até 15 anos e permitir que devedores excluídos dos programas de parcelamento anteriores, como o Refis, o Paes e o Paex, pudessem renegociar débitos acumulados - inclusive os que já estavam inscritos na dívida ativa da União ou em fase de execução na Justiça.
Na época, o ministro da Fazenda e o procurador-geral da Fazenda incluíram no texto da MP nº 499 várias mudanças relativas ao processo administrativo tributário, todas elas introduzidas com o objetivo de favorecer o Fisco e restringir o direito de defesa dos contribuintes, especialmente nos casos que envolvem planejamento fiscal por parte das empresas, com o objetivo de reduzir a carga tributária. Uma dessas medidas reduzia para a metade o prazo para apresentação dos recursos especiais à Câmara Superior do Conselho, onde há cerca de 4 mil processos administrativos aguardando julgamento. Outra medida mantinha um recurso exclusivo - criado por um decreto da época do regime militar - para os advogados da PGFN, rompendo com isso o princípio da igualdade entre as partes nas disputas tributárias.
As alterações introduzidas pela Câmara dos Deputados no texto da MP nº 499 e os vetos apostos pelo presidente da República ao texto parecem ter reforçado o equilíbrio de representação e asseguraram a imparcialidade do Conselho. Pelas regras antigas, os conselheiros que representavam os contribuintes eram escolhidos a partir de uma lista tríplice feita por entidades patronais, com a palavra final da Receita Federal. Pelas novas regras, esses conselheiros agora serão escolhidos por lista tríplice feita não só por entidades patronais, mas também por centrais sindicais. Um comitê de seleção, formado por representantes do Fisco e das confederações patronais, seleciona e avalia a escolha dos novos conselheiros e os submete a uma prova de direito tributário e contabilidade.
A inovação mais importante é a revogação da prerrogativa exclusiva da PGFN de recorrer à Câmara Superior nos casos de decisão das turmas e câmaras em que não houve unanimidade entre os conselheiros. Como os conselheiros indicados pelo Fisco sempre foram estimulados a assumir uma posição anticontribuinte, qualquer que fosse o processo, essa prerrogativa desequilibrava os julgamentos. No projeto de conversão da MP nº 499, o Legislativo estendeu esse recurso aos contribuintes. Mas, alegando que essa medida levaria uma enxurrada de recursos à Câmara Superior e atrasaria o julgamento definitivo dos processos, o presidente da República vetou a utilização desse recurso tanto pelos advogados da PGFN quanto pelos advogados dos contribuintes. “A medida é positiva porque em diversos casos a Fazenda conseguia reverter decisões favoráveis ao contribuinte por meio do recurso privativo”, diz o advogado Luiz Felipe Ferraz.
De fato, a revogação desse recurso valoriza as decisões das turmas e das câmaras que compõem o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, desestimula a apresentação de recursos protelatórios e permite que a Câmara Superior passe a ser um órgão uniformizador da jurisprudência. Isso deve agilizar a tramitação dos processos administrativos e tornar as decisões do Conselho mais previsíveis, reforçando a segurança jurídica, em matéria de direito tributário.
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