Walter Ceneviva
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 8/6/2009
MUITOS MILHÕES de processos em andamento no Judiciário brasileiro (nesta semana falou-se em 40 milhões) não têm a menor possibilidade de julgamento a curto prazo. Para enfrentar o problema, surgiram propostas de solução, ainda que parcial, para a crise.
Breve diagnóstico mostra, ao menos em parte, a origem do problema: em 1950 o Brasil andava na casa dos 50 milhões de habitantes, com menos de 8 mil advogados em São Paulo. Em 2010/2020, a população do país poderá ultrapassar os 200 milhões, com 300 mil advogados no Estado e mais de 600 mil no Brasil.
O Judiciário enfrenta o dilema entre melhorar a qualidade e a velocidade de seus serviços ou perder espaço e respeito em sua missão de julgar. As causas da deficiência são conhecidas. O número de juízes não acompanhou o crescimento populacional ou dos advogados. Os aplicadores do direito não se ajustaram à maior quantidade e complexidade das leis, sem falar nas variáveis constitucionais, surgidas em muitas emendas.
Cresceu o número de tribunais do trabalho, de tribunais federais, nas áreas civis e criminais relacionadas com a União, mas o atraso continuou.
Foram convocados juízes de primeira instância para funcionarem na segunda, e, desta, foram deslocados outros para os tribunais superiores. Acrescentou-se ao diagnóstico pessimista a criação nos tribunais superiores, de cláusulas restritivas ou de barreira. Deram causa a que a parte não tivesse seu recurso julgado por motivos insignificantes. Exemplo: a data, na impressão do protocolo no tribunal de origem, saiu imperfeita. Ou porque, num processo demoradíssimo, faltou o carimbo de juntada de um subestabelecimento dado na origem remota. O diagnóstico é, embora correto, injusto. Faz parecer que só o Judiciário é culpado. Culpados são todos, em particular os advogados e o Ministério Público. Não deram atenção à avalanche de autos, não foram firmes na busca de soluções. Não se opuseram às pressões do Executivo, mesmo quando não providas da moralidade prevista no artigo 37 da Constituição, quando governos se recusaram a pagar seus débitos.
Algumas destas questões foram suscitadas esta semana, na AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) em palestras ligadas com o lançamento da revista dessa entidade, festejando os 20 anos do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Participando delas, tive oportunidade de dizer que os advogados devem unir-se no trabalho de contribuir para o melhor da prestação jurisdicional.
Convém aos advogados e aos promotores que o Judiciário assegure o respeito da cidadania por suas qualidades, no julgamento rápido e qualificado dos processos. Todos os profissionais da área jurídica são irmãos do mesmo ofício. Precederam os tribunais no uso das técnicas eletrônicas para dar agilidade ao andamento processual. Essa, porém, é uma questão material. Os meios humanos definirão a qualidade da Justiça.
Em tempos mais recentes ampliou-se a convicção de que o Judiciário deve melhorar o cumprimento da missão de resolver dissidências jurídicas. A história das nações aponta nesse sentido. A solução da crise atual depende do trabalho conjunto de todos, sem o qual a Justiça oficial tenderá a ser substituída por outros modos, na composição dos conflitos.
08 junho 2009
Justiça no Brasil
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