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01 junho 2009

Justiça e Sadia

Justiça investigará informação privilegiada em oferta da Sadia
26 Maio 2009
Valor Econômico

A Justiça Federal recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra dois ex-executivos da Sadia e um do banco ABN Amro Real que são acusados de lucrar com o uso de informações privilegiadas. O caso envolve a oferta da Sadia pelo controle acionário da concorrente Perdigão, feita em julho de 2006.

A decisão foi tomada pelo juiz federal substituto Márcio Rached Millani, da 6ª Vara Federal Especializada em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro. Os três executivos foram citados no processo e terão dez dias para apresentar defesa.

Essa é a primeira denúncia oferecida no país visando à condenação de executivos por esse tipo de fraude no mercado de capitais. O crime de uso de informação privilegiada foi introduzido na legislação brasileira em 2001.

Para o juiz, a denúncia, oferecida pelo procurador da República Rodrigo de Grandis, "individualizou as condutas dos réus e indicou como a informação relevante teria sido obtida, a sua utilização, o desconhecimento do mercado e a aquisição dos papéis, ou seja, satisfez todos os requisitos legais".

O ex-diretor de finanças e relações com investidores da Sadia Luiz Gonzaga Murat Júnior, o ex-membro do conselho de administração da empresa Romano Ancelmo Fontana Filho e o ex-superintendente executivo de empréstimos estruturados do ABN Amro Real Alexandre Ponzio de Azevedo já foram punidos administrativamente pela Comissão de Valores de Mobiliários (CVM) e pela Securities and Exchange Commission (SEC, órgão regulador do mercado de capitais americano).

Caso condenados, os executivos estarão sujeitos a penas de um ano a cinco anos de reclusão e multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.

Murat, Azevedo e Fontana Filho participaram das discussões e tratativas visando à elaboração da oferta da Sadia pela Perdigão e obtiveram informações privilegiadas, conforme o MPF.

No dia 7 de abril de 2006, quando a proposta foi aprovada pelo conselho da Sadia, Murat fez a primeira compra de ações da Perdigão na Bolsa de Nova York, comprando 15,3 mil recibos de ações (ADRs) de empresa brasileira, a US$ 23,07 cada. Em junho, conhecendo a proximidade do anúncio do negócio, o executivo comprou mais 30,6 mil ADRs a US$ 19,17 o papel.

De acordo com comunicado do Ministério Público, cada compra ocorreu mediante informações privilegiadas sobre os andamentos da oferta; portanto, Murat incorreu duas vezes no crime que no jargão do mercado financeiro é conhecido como "insider trading".

Em 21 de julho, com a recusa da Perdigão à proposta da Sadia e tendo ciência que os papéis não mais se valorizariam, Murat vendeu 15,3 mil ações, a US$ 23 cada uma, lucrando US$ 58,5 mil com a operação.

Ainda de acordo com o MPF, Fontana Filho incorreu quatro vezes no crime de "insider trading", pois realizou quatro operações de compra e venda de ações com o uso de informações privilegiadas às quais ele tinha acesso como executivo.

O executivo comprou três lotes de papéis da Perdigão, totalizando 18 mil ADRs, entre 5 e 12 de julho, na Bolsa de Nova York. Ele vendeu todas as ações em 21 de julho de 2006, mesmo dia da recusa da Perdigão, lucrando mais de US$ 139 mil.

Já Azevedo, assim que soube que a matriz do ABN Amro, na Holanda, avalizaria a oferta da Sadia pela Perdigão, adquiriu 14 mil ADRs da Perdigão em 20 de junho de 2006. Em 17 de julho daquele ano, dia da publicação do edital da oferta, o executivo do banco vendeu 10,5 mil ações, lucrando US$ 51,6 mil.

Nos Estados Unidos, Murat e Azevedo fizeram um acordo com a SEC para não serem processados criminalmente e receberam sanção administrativa em fevereiro de 2007.
Os dois executivos estão proibidos de atuar no mercado financeiro por três anos e receberam multas de US$ 364,4 mil e US$ 135,4 mil, respectivamente.



É de se lamentar que o processo de 2006 só agora é investigado. Situações como esta deveriam ser consideradas pela justiça de imediato.

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