Legislação & Tributos
STF veta sucessão trabalhista
28 Maio 2009
Valor Econômico
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por unanimidade, que não há sucessão de dívidas trabalhistas nos casos de compra de ativos de empresas em recuperação judicial ou em processo de falência. Apesar de o julgamento trazer maior segurança jurídica para os negócios realizados nessas condições, a decisão dos ministros não solucionou por completo os "problemas" gerados a partir da nova Lei de Falências, de 2005. Na avaliação de especialistas na área, é necessário que o Poder Judiciário defina o que são as chamadas "unidades produtivas isoladas" citadas no artigo 60 da legislação. O dispositivo, considerado constitucional pelo Supremo, estabelece que as filiais e as unidades isoladas alienadas durante a recuperação judicial estão livres de qualquer ônus e da sucessão de dívidas para o arrematante.
No entanto, como o conceito de unidade isolada estaria ainda em aberto, em diversas situações a sucessão poderia continuar a ser determinada em aquisições realizadas em processos de recuperação judicial. A hipótese é exemplificada, por alguns advogados, com o caso da Varig, adquirida pela Gol em março de 2007.
O caso da Varig foi citado por diversas vezes durante o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo PDT no Supremo, mas não foi levado em consideração pelos ministros. A advogada Eliasibe de Carvalho Simões, que representou o Sindicato Nacional dos Aeroviários, "amicus curiae" (parte interessada) na ação, afirma que os nove mil trabalhadores da antiga Varig, demitidos em decorrência da venda da empresa, jamais receberam seus direitos. No entanto, os ministros adotaram o argumento do advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, de que não estava em questão a boa ou a má-aplicação da lei, o que deve se restringir às primeiras instâncias da Justiça, mas a lei em si.
Apesar de não discutirem o conceito de "unidade produtiva isolada", os ministros do Supremo foram unânimes em considerar que o valor pago pela venda de ativos de uma empresa em recuperação é destinado prioritariamente à quitação de créditos trabalhistas incluídos no processo de recuperação, otimizando a possibilidade de pagamento dos trabalhadores com direitos a receber. (...)
A decisão do Supremo foi recebida com entusiasmo por advogados que atuam na área de recuperação de empresas por solucionar parte das dúvidas geradas a partir da entrada em vigor da nova Lei de Falências. e por assegurar a principal inovação da norma, que seria o afastamento de qualquer tipo de responsabilização de terceiros.
(...) Para o caso Varig/Gol, o entendimento do mercado é o de que o julgamento do Supremo não solucionará a avalanche de processos judiciais movidos por ex-funcionários da Varig contra a Gol. Nesse caso, o que muitos advogados entendem é que o que vai pautar a questão será a comprovação de que a parte negociada da Varig seria uma unidade isolada.
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