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29 maio 2009

Tributos no Brasil

A seguir uma matéria publicada no DCI (enviada por Marcos Cesar), que mostra a loucura do nosso sistema tributário (se é que podemos chamar de sistema, Bertalanffy)

Empresa espera 7 anos para recuperar tributos na Justiça

Na briga para conseguir recuperar um tributo pago a maior, muitas empresas saem vitoriosas contra o fisco, mas sofrem com a espera. Os pleitos judiciais dessa natureza tramitam, em média, entre cinco e sete anos. É o que afirma o tributarista Milton Carmo de Assis Júnior, sócio do Assis Advocacia. Segundo ele, que tem 300 ações na Justiça envolvendo empresas que pretendem recuperar valores de tributos, a Receita Federal busca arrastar a decisão na Justiça.

"O fisco protela os recursos, mesmo sabendo que não pode ganhar a ação, mas com o objetivo de retardar a decisão", acredita Assis Júnior, que exemplifica: "Se uma empresa quiser protelar hoje, na Justiça, o Programa de Integração Social [PIS] pago em 2004 porque discorda do imposto cobrado sobre frete entre mesma empresa, vai conseguir uma decisão apenas em 2014", disse.

O advogado afirma que um de seus clientes, uma empresa do ramo de alimentos, um dos líderes de vendas de massas e farinha de trigo no País, entrou na Justiça contra o fisco pedindo a desoneração de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na remessa de mercadoria de uma sede da empresa para outra e conseguiu vitória, recuperando o crédito de R$ 7 milhões. "Essa ação demorou quatro anos, menos do que as demais. Foi um pouco mais rápida porque aconteceu no Sul do País, cuja Justiça é mais célere e, para colaborar, a União não recorreu", conta Milton Carmo de Assis Júnior.

De acordo com ele, a recuperação dos valores pode ocorrer através de restituição em dinheiro ou compensação. "A compensação é a forma mais utilizada pela possibilidade de quitação de débitos vincendos. Nos casos em que há concordância por parte do fisco, o pedido de restituição e/ou de compensação pode ser feito através da via administrativa. Caso haja discordância, o contribuinte deve ingressar com medida judicial", explica.

Discussão
O especialista afirma que, apesar da demora, o valor ganho nos tribunais é atualizado pela taxa Selic e juros. Nesses casos, a ação mais utilizada é o mandado de segurança preventivo. No caso dos administrativos, há vários tipos de pleitos, que podem ser resolvidos de forma rápida ou em até cinco anos. "Normalmente sugerimos aos clientes que o aproveitamento de créditos ocorra somente após resolvidos os conflitos entre fisco e contribuinte, para evitar o risco deste último ser surpreendido com cobranças inesperadas, acrescidas de juros e multa", orienta.
Segundo o advogado, praticamente todos os tributos são passíveis de recuperação, sendo que os mais questionados são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O tributarista revela que 80% das empresas que procuram o escritório para ingressar com ações na Justiça contra o fisco são dos ramos de indústria e comércio, e 20% são prestadores de serviços. "Apesar da maioria dos processos discutirem os mesmos tributos, criamos 70 teses jurídicas para todos os tipos de tributos", comenta. Um a das cobranças que vem sendo mais discutidas nos tribunais gira em torno da cobrança de frete. Milton do Carmo Assis Júnior explica que a legislação concede que o valor do frete pode ser utilizado como PIS/Cofins, mas não especifica o tipo de frete. Com isso, a discussão na Justiça é recorrente. "A Receita diz que não são todos os tipos de fretes e cobra como venda, até quando se trata do valor cobrado entre armazéns da mesma empresa", critica.

Quanto à possibilidade de descontar créditos sobre a totalidade das despesas com fretes na sistemática não cumulativa do PIS, a ação pode ser ajuizada a partir de dezembro de 2002; para Cofins, a partir de fevereiro de 2004. "Também existem boas perspectivas de êxito tendo em vista o entendimento consagrado nos Tribunais Superiores relativo à impossibilidade de se proceder a majoração de tributos por meio de normas de caráter secundário, já que as leis que regulam essas contribuições não impuseram nenhuma restrição ao direito de créditos sobre fretes", explica Assis Júnior, que alerta: "A empresa deve ter atenção em alguns pontos, como no fato de se deixar de fazer o pagamento sem a tutela judicial ou seu efetivo depósito, não consegue a Certidão Negativa de Débito (CND) porque, neste caso, o fisco entende se tratar de um débito declarado e não pago".
DCI

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