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12 maio 2009

Petrobrás e Impostos 3

Receita investiga crédito tributário da Petrobras
Folha de São Paulo - 12/5/2009
LEANDRA PERES - VALDO CRUZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal fiscaliza, desde o início do ano, o pagamento de impostos pela Petrobras. A Folha apurou que o trabalho, ainda não concluído, pretende verificar se os créditos acumulados pela estatal ao longo do ano passado, e agora usados para abater impostos, seguem a legislação.

Em nota ontem à noite, a Receita diz que, uma vez que o contribuinte tenha começado o ano recolhendo impostos por um critério, não pode mudá-lo ao longo do ano. Embora não cite a estatal, a nota foi divulgada após pedido de explicação sobre sua mudança contábil. "Essa opção deve ser observada para todo o ano, não sendo permitida a alteração de critério no decorrer do ano-calendário", diz a nota oficial. Já a Petrobras afirma ter feito sua opção no meio do ano, com impacto no último trimestre.

A estatal defende a medida adotada, alegando ter feito a mudança no prazo previsto ao entregar o DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), em meados do ano passado. Em janeiro, a estatal passou a recolher menos tributos alegando que compensou pagamentos devidos com recolhimentos feitos a mais em 2008.

Essas operações suscitaram a investigação da Receita. A Petrobras disse ontem que não há fiscais nos seus prédios, mas que pode ter havido pedido de informações do fisco no início do ano sobre as mudanças nos impostos. Na época, diz a Petrobras, a Receita já havia levantado a possibilidade de a estatal ter cometido erros na contabilidade, o que ela nega.

Ontem, a Petrobras confirmou informação de que havia alterado em 2008 a metodologia de recolhimento de impostos, o que permitiu gerar créditos agora compensados. A origem dos créditos está na variação cambial. Só nos dois últimos trimestres de 2008, ela teve ganho extra de R$ 7 bilhões porque a alta do dólar valorizou seus ativos. Com isso, a estatal ganha com a alta do dólar. Mas esse efeito é puramente contábil. O ganho não vai imediatamente ao caixa.

Desse modo, a companhia, que antes optava pelo regime de competência, tinha de recolher tributos sobre esse lucro extraordinário gerado pelo câmbio no mesmo trimestre em que ele foi auferido.

Ao optar por mudar o regime de competência pelo de caixa, a estatal só passou a pagar os tributos quando o lucro gerado pela variação cambial for absorvido pelo caixa -o que demora e nem sempre resulta na retenção total dos ganhos.

Para o advogado Ivan Tauil, a legalidade da decisão da Petrobras de alterar o regime -válida a partir do último trimestre de 2008-, retroagi-lo e recalcular os tributos dos três trimestres anteriores depende de quando a estatal fez a opção tributária. Para ser válida, teria de ser anunciada no primeiro dia útil de 2008. Isso, diz, mesmo que pudesse demorar para adaptar seus sistemas à alteração e ter sido obrigada mesmo a recalcular o imposto devido. Nessa hipótese, diz, a Petrobras "não cometeu ilegalidade". Mas o procedimento estaria errado, para ele, se a empresa optou pela mudança fora do prazo.

Outro tributarista, que não quis se identificar, diz que a estatal, mesmo que tenha feito a opção no prazo, só validaria a mudança a partir do momento em que iniciasse pagamentos do tributo pelo novo regime.

Colaborou PEDRO SOARES, da Sucursal do Rio

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