Manobra da Petrobrás é ilegal, diz Receita
Sérgio Gobetti
O Estado de São Paulo - 12/5/2009
A Secretaria da Receita Federal do Brasil contestou ontem a versão do presidente da Petrobrás, José Sérgio Gabrielli, para justificar o não-pagamento de mais de R$ 4 bilhões de impostos entre o fim de 2008 e março de 2009. Em nota divulgada após as 19 horas, a Receita disse não haver base legal para o que a Petrobrás fez em 2008, alterando no meio do ano o regime de tributação utilizado no cálculo dos tributos.
“De acordo com o parágrafo 2º do art. 30, MP 2158-35/2001, caso o contribuinte tenha iniciado o ano-calendário escolhendo um dos dois regimes (caixa ou competência), essa opção deve ser observada para todo o ano, não sendo permitida a alteração de critério no decorrer do ano-calendário”, diz o texto divulgado pelo órgão federal.
O pronunciamento oficial da Receita abriu uma crise na cúpula do governo, mas o Palácio do Planalto tentava ontem pôr panos quentes na confusão, dizendo tratar-se de uma mera divergência técnica entre a Receita e a Petrobrás. Na prática, porém, o episódio expõe um caso grave de descontrole do governo sobre sua maior empresa estatal e, segundo fontes do Ministério da Fazenda, poderá até produzir mudanças no comando da empresa.
A confusão foi originada no ano passado, quando a Petrobrás decidiu mudar a forma de cálculo do IR do regime de competência para o de caixa. Nas empresas, o Imposto de Renda incide sobre o lucro, e o tamanho do lucro depende se as receitas e custos são registrados no momento em que as transações são formalmente contabilizadas (competência) ou quando entram e saem dos cofres da empresa (caixa).
No ano passado, por causa da grande desvalorização do real, a contabilidade da Petrobrás registrou inicialmente um elevado ganho com essa variação cambial sobre os ativos da empresa no exterior. Mas esse ganho não se expressou em entradas de recursos no caixa da empresa. Por isso, ao mudar o regime de tributação, a Petrobrás encontrou um crédito bilionário de R$ 2,1 bilhões que teria pago a mais. Mais tarde, detectou outro crédito de R$ 1,9 bilhão referente à possibilidade de deduzir os juros sobre o capital próprio de seu lucro. “Temos tranquilidade do ponto de vista da legalidade da medida. Se há compensação de crédito, é porque pagamos a mais”, disse ontem pela manhã o presidente da estatal, antes da nota da Receita.
Segundo Gabrielli, a opção pelo novo regime de tributação foi feita no fim do primeiro semestre, quando a empresa apresentou a Declaração de Imposto de Pessoa Jurídica (DIPJ), mas só foi colocada em prática no quarto trimestre do ano, depois de serem adotados os procedimentos de ajuste.
Para a Receita, a mudança de opção só valeria para 2009 e não poderia ser aplicada retroativamente ao início de 2008, como fez a Petrobrás. Várias outras empresas brasileiras com ativo no exterior fizeram o mesmo no ano passado e, por isso, estão todas na mira da Receita.
Além da polêmica jurídica, o episódio também criou uma crise com Estados e municípios, pois a Petrobrás compensou o IR pago a mais como crédito no pagamento da contribuição sobre combustíveis (Cide), partilhada com governadores e prefeitos. Em três meses, os repasses da Cide caíram de R$ 273 milhões para R$ 28 milhões.
Para piorar, Gabrielli sugeriu ontem que o Tesouro não poderia ter reduzido as transferências a Estados e municípios em razão de a empresa ter pago 90% do que devia de Cide no primeiro trimestre (R$ 1 bilhão) com créditos de outros impostos. “Isso não muda o direito do Estado receber a Cide”, disse o presidente da Petrobrás.
12 maio 2009
Petrobrás e Impostos 2
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