O Globo - 11/5/2009 - O Globo Tempo Real
RIO - A Petrobras divulgou na noite desta segunda-feira um nota oficial para negar que tenha utilizado artifícios fiscais para pagar menos impostos. Confira a íntegra do texto divulgado pela empresa:
"A Petrobras vem a público desmentir categoricamente insinuações de "manobras" ou "artifícios" contábeis para redução de tributos, segundo notícias veiculadas pelo Jornal "O Globo", dos dias 10 e 11 de maio de 2009.
A Petrobras sempre observou as normas legais, atendendo ao seu compromisso com a transparência e o respeito à sociedade brasileira. Em pesquisa recente, divulgada pelo Reputation Institute (RI), com sede em Nova York, foi considerada a quarta empresa mais respeitada do mundo.
A Petrobras responde por um volume substancial de tributos e participações governamentais recolhidos - do total da receita, a Petrobras contribui com parcela superior a 20% em 17 Estados, sob a forma de ICMS e participações governamentais. Em 2008, a Petrobras recolheu cerca de R$ 94 bilhões a título de tributos e participações governamentais em todo o País.
MUDANÇA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DA VARIAÇÃO CAMBIAL
De acordo com a legislação tributária em vigor (Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e Instrução Normativa 345/2003 da Receita Federal do Brasil), para fins de PIS/COFINS, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro, existem duas formas de tributação da variação cambial, que é a oscilação entre os valores da moeda nacional e a estrangeira, relativa a operações comerciais e financeiras, a saber: (i) regime de caixa (padrão) e (ii) regime de competência (opcional). Essa mesma legislação autoriza ao contribuinte optar por um regime ou por outro, desde que o faça para todo um exercício.
O objetivo dessa norma é amenizar o impacto tributário decorrente da variação da moeda nacional em situações de crises internacionais e, por conseguinte, na apuração e pagamento de tributos federais, já que tais variações podem resultar na tributação de receitas que não representem ganho efetivo.
Neste sentido, em estrita conformidade com a legislação tributária, a Petrobras, que até então vinha tributando as receitas de variação cambial pelo regime de competência, optou por utilizar o regime de caixa para o exercício de 2008. Frise-se que essa opção fiscal em nada altera a sua contabilidade. Portanto, não há porque se falar em "manobras" ou "artifícios" contábeis.
Ainda com relação à sistemática de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro, vale esclarecer que a Petrobras sempre adotou o regime de tributação anual, efetuando recolhimentos baseados em balancetes mensais, fazendo o ajuste anual na entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ), ao contrário das empresas que o fazem trimestralmente.
Desta forma, ainda que por razões sistêmicas a mudança de critério tenha sido operacionalizada no segundo semestre de 2008, a mesma vale para todo o exercício em razão da opção pela apuração anual. Assim, não há divisões por trimestres como erroneamente mencionado nas notícias publicadas, mas uma única apuração no ano, ou seja, em 31/12.
Essa opção é formalizada, anualmente, no momento em que a Petrobras entrega a DIPJ. Para o exercício de 2008, essa entrega ocorrerá apenas em 30 de junho de 2009.
COMPENSAÇÕES EFETUADAS
Em dezembro de 2008 a Petrobras possuía créditos a compensar da ordem de R$ 3,97 bilhões, que correspondiam a R$ 2,14 bilhões de saldo de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro, relativos à variação cambial, pagos a maior ao longo do ano e R$ 1,83 bilhão referente a créditos de juros sobre o capital próprio, que foi utilizado da seguinte forma, nos meses de dezembro/2008 a março/2009:
REDUÇÃO NO VALOR RECOLHIDO A TÍTULO DE CIDE
A apuração do montante devido a título de CIDE é feita com base nos volumes dos produtos comercializados (gasolina, diesel, etc.) multiplicados por alíquotas fixadas pelo Governo que independem do valor de comercialização desses produtos. Assim, a opção da Petrobras pelo regime de caixa para a tributação da variação cambial, não teve qualquer reflexo no montante de CIDE devida. O que houve foi uma modificação na forma de pagamento da CIDE, que em vez de ser paga em dinheiro, foi quitada com os créditos tributários oriundos dos pagamentos a maior de IRPJ e CSLL. Assim sendo, pode-se afirmar, sem qualquer receio, que os Estados não devem sofrer redução em suas receitas provenientes da CIDE em função da opção da Petrobras, já que permanece a obrigação constitucional da U nião de repassar os recursos aos Estados, com base nos valores devidos, ou seja, independentemente da forma de quitação.
A queda de arrecadação relativamente a este tributo ao longo do ano de 2008 se deve exclusivamente ao fato de ter havido redução de alíquotas na gasolina (R$ 0,28/litro para R$ 0,18/litro) e no diesel (R$ 0,07/litro para R$ 0,03/litro).
PARTICIPAÇÃO ESPECIAL NO CAMPO DE MARLIM
Relativamente a este assunto, a Petrobras esclarece que a questão encontra-se em discussão perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O litígio se resume à controvérsia acerca de critérios para dedutibilidade de despesas, decorrente da interpretação da legislação federal que regula a matéria. A Companhia jamais se negará a pagar aquilo que vier a ser apurado como devido, mas, como assegurado a qualquer outra empresa estabelecida no País, recorrerá ao Judiciário para fazer valer o seu legítimo direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa."
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