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22 maio 2009

Imparidade

Continuação do anterior

Já a estimativa do Valor em Uso geralmente é mais complicada. Conforme destacado na figura apresentada anteriormente para obter esse valor é necessário estimar os fluxos de caixa futuro e a taxa de desconto apropriada.

No exemplo apresentado anteriormente, referente ao computador, foi usado um único valor para os fluxos de caixa de cada período e uma única taxa. A norma do CPC 01 denominada esta abordagem tradicional. Uma das vantagens desta abordagem é a sua facilidade de aplicação. Entretanto, segundo a norma, esta abordagem pode não ser adequada em situações mais complexas.

Como alternativa mais viável, a norma propõe a abordagem do Fluxo de Caixa Esperado. Como é de se esperar, o uso desta ferramenta é mais eficaz. Assim, em lugar de uma estimativa para os fluxos de caixa, são calculadas previsões com a respectiva probabilidade.

Considere o exemplo do computador. O valor estimado dos fluxos de caixa foi de R$1.000. Suponha que a empresa esteja trabalhando com três cenários: mais provável, com fluxo de R$1.000; pessimista, com fluxo de R$800; e otimista com fluxo de R$1.400. Alem de estimar o fluxo, é necessário estimar as probabilidades de cada cenário, que neste caso são de 50% (provável), 30% (pessimista) e 20% (otimista). Com estas informações é possível calcular os fluxos de caixa esperado multiplicando o valor dos fluxos com as probabilidades:

Fluxo de Caixa Esperado = 50% x R$1.000 + 30% x 800 + 20% 1.400 = R$1.020

Observe que neste caso o fluxo de caixa é um pouco superior ao montante usado anteriormente. A razão disto é o uso de probabilidade. É interessante notar que apesar do cenário intermediário ser o mais provável, deve-se usar o valor obtido anteriormente.

Com respeito a esta parte técnica da norma, duas criticas podem ser apresentadas. A primeira é que apesar do incentivo a uma abordagem não tradicional, a proposta do CPC ainda é muito simplista. O CPC 01 apresenta situações onde a distribuição de probabilidade é discreta e não contínua. Uma distribuição de probabilidade contínua, como é o caso da curva normal, apresenta um grau técnico de qualidade na estimativa muito mais elevada.

A segunda critica é que o fluxo de caixa esperado pode não ser a única, e em alguns casos a melhor, técnica. Técnicas como opções reais, CFROI ou simulações são alternativas disponíveis e interessantes.

A estimativa da taxa de desconto deve visar o valor temporal do dinheiro mais riscos específicos do ativo, não devendo ser considerado os riscos que não são relevantes. A norma afirma que se deve levar em consideração o risco país, o risco da moeda e o risco de preço.

Um ponto de partida para estimar a taxa de desconto é apurar o custo medio ponderado de capital (CMPC). A expressão deste custo médio é a seguinte:

CMPC = % Divida x Custo da Divida + % PL x Custo do PL

Esta formula é bastante conhecida nos livros de finanças e deve ser calculada considerando o valor de mercado da divida. Na pratica, erroneamente, usa-se o valor contábil.

De forma acertada a CPC 01 afirma que “as taxas de juros [sic, o correto seria taxa de desconto] utilizadas para descontar fluxos de caixa não devem refletir riscos pelos quais os fluxos de caixa estimados foram ajustados”. Entretanto, a norma estimula incluir o risco país, da moeda e de preços, que provavelmente já deveriam estar refletidos nas probabilidades, caracterizando uma dupla contagem.

A norma faz diversas considerações de caráter técnico sobre o valor em uso, algumas delas de forma repetida, entre as quais destaca-se

a) se a empresa usar fluxos de caixa nominais, ou seja, considerando o efeito da inflação, deve também usar uma taxa de desconto nominal. Caso a opção sejam fluxos de caixa reais o desconto deve ser feito por uma taxa sem os efeitos da inflação futura;
b) o ativo deve ser avaliado na sua condição atual, sem levar em conta futuras alterações;
c) não deve computado no fluxo de caixa os valores correspondentes ao caixa derivado das atividades de financiamento ou pagamentos e recebimentos de tributos sobre renda; e
d) os fluxos de caixa em moeda estrangeira devem ser inicialmente trazidos a valor presente usando uma taxa de desconto adequada a moeda. Encontrado o valor em moeda estrangeira, deve ser feita a conversão usando a taxa de cambio à vista na data do cálculo do valor em uso.

Com respeito ao processo de mensuração do valor em uso é possível fazer três críticas. Em primeiro lugar, o processo de mensuração do valor em uso envolve estimativas mais subjetivas. E maior subjetividade representa maiores possibilidades de manipulação dos resultados da empresa. E neste caso, como o processo depende de uma série de pressupostos, torna-se, na maioria das situações, difícil de contestar os valores obtidos.

A segunda critica refere-se a possibilidade de erro na mensuração. Fernandez demonstrou que em situações práticas se cometem muitos erros, que afeta e reduz a qualidade da informação. Alguns dos problemas apontados por este autor, mas não todos, estão contemplados no CPC 01, como é o caso do uso de valores contábeis para estimar o custo do capital.

Finalmente, algumas das opções de cálculo do CPC 01 são questionáveis ou restritivas demais. O CPC 01 enfatiza a necessidade de utilização dos fluxos de caixa operacional antes de impostos. Entretanto, Fernandez demonstra que é possível usar outros fluxos, como os fluxos de caixa para o acionista, e obter o mesmo resultado. Além disto, a ênfase no uso de valor presente, como defende o CPC 01, impede que outras técnicas de avaliação, que conduz ao mesmo resultado numérico, sejam usadas.

Continua

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