Páginas

18 maio 2009

Imparidade

Continuação do Anterior

Ativo Desvalorizado e o Reconhecimento

O valor recuperável precisa ser comparado com o valor contábil do ativo. Este valor corresponde ao valor que está registrado no balanço da empresa, deduzido da depreciação, amortização, exaustão ou provisão para perda. Esta comparação é a essência da imparidade e deve ser realizada no mínimo anualmente, no mesmo período.

A regra geral é que um ativo está desvalorizado quando o valor contábil é superior ao valor recuperável. Suponha que o imóvel do exemplo anterior possua um valor contábil de R$90.000. Neste caso, ao comparar este montante com o valor recuperável de R$80.000 tem-se uma desvalorização de R$10.000.

Pela CPC 01, a desvalorização pode ocorrer em razão de eventos como:
a) redução do valor de mercado do ativo, mais do que o previsto;
b) mudanças no ambiente onde a empresa opera, com efeitos negativos sobre o ativo;
c) variação na taxa de juros ou outras taxas que podem afetar a taxa de desconto usada no cálculo do valor em uso;
d) obsolescência ou dano físico do ativo;
e) mudanças que afetem a forma como o ativo é ou será utilizado; e
f) evidência de que o desempenho do ativo é ou será pior que o esperado anteriormente.

O CPC considera também que quando o valor contábil do patrimônio líquido de uma entidade for superior ao valor das ações no mercado. Nestas situações, existiria uma evidência de que a mensuração contábil atual do ativo da entidade estaria valorizada.

Continua

Nenhum comentário:

Postar um comentário