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28 maio 2009

ICMS e preço

A substituição tributária é argumento dos representantes do varejo de materiais de construção para quedas não tão expressivas nos preços do material de construção desonerado. “Ela causou distorções e praticamente anulou descontos que o IPI reduzido traria”, afirma Cláudio Conz, presidente da Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco)

Trata-se de medida adotada pelo governo paulista para evitar sonegação de impostos na venda do varejo: a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de maneira antecipada. Pelo regime, a cobrança acontece no momento em que o produtor vende para o varejista, e não mais quando o varejo repassa para o consumidor final. O cálculo é feito, então, sobre a perspectiva do preço final que deverá ser pago pelo consumidor. “Foram calculadas as médias das margens de lucro que o varejo tem sobre o preço que ele pagou do produtor”, diz o diretor da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.

Em fevereiro desse ano, a lista de materiais no regime ganhou 200 itens, o que, para a Anamaco, passaram a ter valor de ICMS distorcido. Para se chegar ao valor de ICMS a ser recolhido, o cálculo usa como base a chamada Margem de Valor Agregado, que nada mais é do que a média das margens de lucro dos lojistas. Mas nem sempre a margem praticada pelo lojista corresponde à usada para calcular.

“Os preços variam com o mercado. Não tem como travar uma margem de lucro fixa. Então, ela pode puxar um pouco para cima ou para baixo o cálculo”, afirma Mota. “Mas não é significativo no resultado final”.

Queixas contra o cálculo do ICMS
Jornal da Tarde - 28/5/2009

2 comentários:

  1. Senhores, coo posso ter acesso à lista de 200 materiais considerados para o regima de substituição tributária como citado no post?

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    1. No site do Ministério da Fazenda, procure por "protocolo ICMS". Se você se interessa pelos dessa postagem especificamente, basta entrar nos publicados em 2009. Noas anexos constam os itens.
      Por exemplo, o "PROTOCOLO ICMS 94, DE 23 DE JULHO DE 2009" dispões sobre "a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria". No anexo eles listam corretivo, apontador de lápis, prancheta e etc.

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