O diretor de assuntos corporativos do Metrô, Sérgio Brasil, também classifica a situação dos donos de imóveis desapropriados pela empresa de “triste”. “Mas não estamos nos furtando a receber as pessoas e explicar todos os detalhes, dar todo o apoio”, diz.
De acordo com ele, o Metrô “só pode fazer o que está na lei”, no caso das desapropriações e, assim, não pode levar em conta critérios subjetivos para avaliar os valores a serem pagos. Essa avaliação é feita, inicialmente, por um perito da companhia, que visita o proprietário e lista todas as benfeitorias. “Se a pessoa aceitar o valor proposto, pagamos imediatamente, em dinheiro, o proprietário não entra em fila de precatório, como muitos imaginam”, explica.
Mas a grande maioria não aceita esse valor inicial e procura a Justiça. Pela lei, nesse caso, o dono só pode resgatar imediatamente 80% do valor oferecido pelo Metrô e sair do imóvel. Os outros 20% são depositados e uma nova perícia, dessa vez feita pelo Judiciário, é necessária. Essa segunda perícia, geralmente, leva a um aumento no valor. “As ações têm demorado de 8 meses a 1 ano, o Judiciário costuma colaborar”, diz Brasil.
O caso do comerciante que apenas aluga um imóvel desapropriado é mais complicado. De acordo com a lei de desapropriações, um empresário só pode levantar o valor do “fundo de comércio” - que engloba ativos da empresa, tamanho da clientela, etc - se estiver com toda a contabilidade em dia.
“A pessoa tem que entrar com processo e, se comprovado, isso será pago”, afirma Brasil. Se a ação, que pode levar mais de seis anos, tiver sucesso, aí sim a pessoa entra na fila do pagamento de precatórios por parte do Estado, o que pode levar mais três anos.
Não há chance de impedir a os desapropriação. “Não tem o que fazer. No entanto, quando uma pessoa procura a Justiça, em um processo bem fundamentado, é difícil ser injustiçada”, diz Ventura Alonso Pires, advogado especializado em desapropriações.
Estatal diz que apenas pode fazer o que está na lei
Daniel Gonzales
Jornal da Tarde - 28/5/2009
Páginas
▼
Nenhum comentário:
Postar um comentário