Nova contabilidade limita distribuição de lucros gerados pelo "justo valor"
Maria João Gago
Jornal de Negócios - 24/4/2009
As empresas que vão adoptar o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) a partir de Janeiro de 2010 vão ter limitações na distribuição de lucros gerados com base na aplicação da regra do "justo valor".
Estes limites vão ser impostos a todas empresas que ainda não aplicam as normas internacionais de contabilidade (NIC), deixando, assim, de fora as empresas cotadas ou emitentes de valores mobiliários, assim como as sociedades financeiras e de seguros.
As novas regras de contabilidade vão ser acompanhadas de uma alteração ao Código das Sociedades Comerciais, cujo objectivo é condicionar a distribuição pelos accionistas de resultados apurados com base no princípio da avaliação de activos ao preço de mercado ("justo valor"). Limites que serão válidos para as sociedades que ainda estão a utilizar o Plano Oficial de Contabilidade (POC), como empresas públicas, cooperativas ou agrupamentos complementares de empresas.
Esta é apenas uma das adaptações das NIC que o SNC introduz para as empresas portuguesas e que visam impor regras à aplicação do "justo valor". Outra das especificidades portuguesas é que este princípio só pode ser aplicado "nos casos em que a determinação do justo valor esteja assegurada. Assim, excluem-se os instrumentos de capital próprio que não tenham um preço formado num mercado regulamentado", sublinhou o ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, no lançamento do SNC, que vai substituir o POC em Janeiro de 2010.
25 abril 2009
Valor Justo e Contabilidade em Portugal
Sobre as mudanças contábeis que ocorreram em Portugal (vide aqui) eis um aspecto interessante: limitação para uso do valor justo no processo de distribuição de dividendos.
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