Páginas

28 abril 2009

Normas Internacionais no Brasil

Balanços globalizados
VINICIUS MEDEIROS
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 28/4/2009

Empresas de capital aberto, instituições financeiras e seguradoras brasileiras têm até o final de ano para adaptaram seus demonstrativos financeiros consolidados às normas da International Financial Reporting Standards (IFRS), como prevê a instrução da Comissão de Valores Mobiliário (CVM) nº457, de 13 de julho de 2007.

Parte das mudanças promovidas nas práticas contábeis, como demonstração de fluxo de caixa, arrendamento mercantil financeiro, reconhecimento de ativos intangíveis e ajuste de valor presente de contas a receber e a pagar, entre outros, já estão previstas na Lei nº11.638, em vigor desde dezembro de 2007.

Regulada pela International Accounting Standards Board (Iasb), a IFRS é amplamente utilizada internacionalmente. A norma reduz significativamente a possibilidade de que uma regra distorça a realidade de uma transação, o que explica sua disseminação, afirmam especialistas. Além disso, por conta do processo de globalização e dos altos custos envolvidos na produção dos demonstrativos financeiros, tornou-se um consenso a necessidade de padronização dos mesmos.

Muito antiga – datava de 1976 – a regra contábil brasileira anterior (Lei nº6404) era considerada defasada, além de inadequada à nova realidade econômica mundial. O primeiro passo para a mudança aconteceu com a promulgação da Lei nº11.638, que impôs procedimentos convergentes com as práticas da IFRS. Entre as alterações mais importantes estão a avaliação a valor de mercado de determinados instrumentos financeiros (aplicações, empréstimos e instrumentos de proteção) e ativos intangíveis; análise de recuperabilidade de ativos a longo prazo, o chamado impairment; e a avaliação a partir de valor de mercado de combinação de negócios empresariais (fusões e compras), entre outros.

Benefícios. Auditores e especialistas em contabilidade consideram a convergência das normas contábeis extremamente benéfica para empresas brasileiras. “A regra contábil anterior não acompanhou os processos de abertura política brasileira e a globalização.

Hoje, muitas empresas brasileiras atuam no exterior ou têm ações cotadas em bolsas internacionais, vendo-se obrigadas a editar balanços diferentes em cada país que atuam, além de, é claro, no Brasil. A convergência às normas contábeis internacionais vai facilitar a vida de todos”, diz Ronaldo Froés, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap).

Segundo Ana María Elorrieta, presidente Nacional do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), a adequação à IFRS também é encarada como um passo importante para a consolidação das companhias brasileiras no cenário internacional. “As normas da IFRS são uma linguagem mais conhecida para muitos investidores estrangeiros. A adoção facilitará as comparações com demonstrativos financeiros consolidados de outras multinacionais. Com isso, as companhias brasileiras poderão ganhar competitividade, bem como acesso mais fácil a investimentos estrangeiros, resultando em redução do custo do capital”, diz.

John Auton, sócio-diretor da consultoria e auditoria Deloitte, lembra que cerca de 100 países requerem ou permitem a adoção do IFRS atualmente. “A União Europeia a adotou em 2005, mas há países, como a Rússia, que ainda não aderiram. Austrália, Nova Zelândia, África do Sul e parte do Oriente Médio também já utilizam a IFRS. Duas das principais nações emergentes, China e Índia, devem aderir até 2011. Na América Latina, o Brasil está à frente desse processo, embora o Uruguai já a use. Também há um movimento de adequação nos Estados Unidos, que já aceita sua adoção para empresas estrangeiras com ações na Bolsa, provavelmente a partir de 2014”, diz.

Apesar da convergência ser vista como uma necessidade, tudo leva a crer que haverá necessárias adaptações ao mercado brasileiro. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que regulamenta as normas contábeis, já divulgou 14 pronunciamentos para modificar procedimentos utilizados pela IFRS.

“O cronograma do CPC prevê outros 21 pronunciamentos este ano. Até aqui, a essência fundamental está mantida. Tudo está totalmente de acordo com o que é usado internacionalmente. Há procedimentos aprovados e outros em audiência pública. Ao meu ver, as alterações são para refinar e tropicalizar as normas internacionais”, avalia Auton.

Adaptações. Embora a instrução nº457 da CVM tenha sido sancionada há dois anos, houve poucos exemplos de adequação aos procedimentos da IFRS no mercado brasileiro. Até aqui, o mais comum tem sido o uso do ato de reconciliação, que mistura práticas da BRGAAP (normas contábeis brasileiras) e IFRS.

“A Gerdau é um dos poucos exemplos de quem aderiu à norma internacional desde a divulgação da instrução da CVM. Somente as empresas do novo mercado (com abertura de capital nos últimos dois anos) já são requeridas a apresentar balanço totalmente adequado à IFRS. No entanto, é bom as companhias se prepararem, pois 2010 já está aí”, diz Alessandra Sanches, professora da Trevisan Escola de Negócios.

Segundo Alessandra, a adequação à IFRS deverá representar um inevitável aumento de custos para as empresas. “Qualquer mudança de regra representa custo durante o período de transição. Haverá gastos com novos sistemas operacionais, consultores e auditores, bem como com treinamento de profissionais da área de Relacionamento com Investidores (RI).

No entanto, a maior parte dos recursos deve ser alocada internamente. Não basta treinar e investir em novos equipamentos. É preciso mudar processos, políticas e sistemas dentro da empresa”, acredita.

Para a professora, no entanto, os investimento se diluirão com o passar dos anos. “Embora a adequação resulte num aumento de custos inicial, os ganhos posteriores serão enormes. Os gastos com a produção de balanços, hoje estimados em cerca de 3% da receita, serão reduzidos a partir das novas regras”, afirma.


Grifos meus

a)É questionável a afirmação que a norma reduz a possibilidade de distorcer a realidade de uma transação. O fato das normas internacionais serem mais flexíveis - apresentado sempre como uma vantagem - faz exatamente o contrário.

b) O texto é contraditório quanto aos custos das normas. Na realidade isto é muito questionável, mas sabe-se que a adoção inicial aumenta os custos para todas as empresas. Provavelmente os custos após a adoção serão maiores ou menores conforme as características das empresas. Empresas menores, com negócios no Brasil, pagarão mais.

c) A afirmação de que haverá adaptações das normas a realidade brasileira é correta. E talvez seja um questionamento interessante contra a adoção da IFRS. Talvez.

d) O texto afirma que as 14 normas do CPC foi para "modificar as IFRSs". Muito interessante.

Nenhum comentário:

Postar um comentário