Burla fiscal
Folha de São Paulo - 28/4/2009 - Editorial
DESDE SUA aprovação, em 2001, a Lei de Responsabilidade Fiscal tornou-se um marco. Conferiu, ainda que de forma imperfeita, mais racionalidade e equilíbrio à administração pública. Ao fixar limites para despesas com pessoal e dívida pública, contribuiu para inibir os gastos irresponsáveis nas três esferas de governo.
Infelizmente, como esta Folha mostrou, a disciplina que esse instrumento prescreve é desafiada com regularidade pela manemolência de muitos gestores.
Segundo a norma, a despesa dos governos estaduais com pessoal não pode exceder 49% da receita corrente líquida. Mas alguns Estados estão maquiando os gastos com folha de pagamento para cumprir a lei.
Uma das burlas é expurgar o Imposto de Renda, pago pelo servidor, da folha de pagamento. Assim fazem Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás, Rondônia e Rio Grande do Norte.
Rondônia, Rio Grande do Sul e Goiás excluem pensionistas ou inativos do cálculo. No Rio de Janeiro, a decisão do governo de engrossar desde 2008 os cofres do fundo de previdência com royalties também afetou a relação entre pessoal e receita.
Santa Catarina descarta as despesas com mão de obra terceirizada, além de excluir verbas indenizatórias -como viagens e auxílios-alimentação. Estados como São Paulo, Piauí, Amapá, Mato Grosso do Sul, Acre e Roraima também aproveitam uma brecha nas regras do Tesouro e não incluem os gastos com mão de obra terceirizada.
Os exemplos deixam claro que são necessárias regras nacionais padronizadas para fechar as brechas à transgressão. O risco, a ser combatido permanentemente, é que uma acomodação a essa "contabilidade criativa" acabe por desmoralizar a LRF.
28 abril 2009
LRF e Manipulação Contábil
O texto a seguir é interessante por destacar a possibilidade de manipulação contábil na contabilidade pública.
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