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16 abril 2009

Lei e Tributação

Novo regime traz dúvidas a investidores
Gazeta Mercantil – 16/4/2009

São Paulo, 16 de Abril de 2009 - A Medida Provisória 449, que veio para facilitar a relação do Brasil com o mercado internacional, trouxe o Regime de Tributação Transitória (RTT), com o objetivo esclarecer dúvidas contábeis. No entanto, o que era para elucidar, criou mais incertezas. Especialistas estão receosos e não sabem qual deve ser o valor do patrimônio líquido (PL) das empresas para calcular o ágio (valor pago em um investimento sobre o preço das ações da empresa investida), que em fusões representa a possibilidade de ganhos futuros, como aproveitá-lo na redução de impostos. Segundo a MP, por ser transitória, a empresa pode optar entre calcular pela velha ou pela nova forma. "Isto gera uma insegurança jurídica, principalmente com relação a fusões e aquisições", afirma Ricardo Borlan, do Lefosse, que opera no Brasil em parceria com a banca internacional Linklaters.

De acordo com o advogado, o artigo 16 desta MP modifica os critérios contábeis, mas como é um regime transitório, as empresas têm até o ano que vem para se atualizar (quando deve entrar em vigor). "Há uma dúvida: se deve fazer a adaptação aos cálculos agora ou deixar para depois e correr o risco de sofrer autuações da Receita Federal, por exemplo."

O principal problema é que ao calcular pela nova regra há uma oscilação do valor do patrimônio líquido da empresa - que é feito com o valor de mercado atualizado - e o ágio também pode variar. E caso o investidor queira lançar o resultado como uma despesa ou uma rentabilidade futura, quando incorporar a empresa, o ágio se tornará um ativo intangível. "Antes (da nova regra) o valor do PL poderia ser, por exemplo, de acordo com a base histórica da empresa e o ágio, lançado como lucro futuro, seria amortizado. Por isso, há vantagens em seguir a velha regra, mas corre-se o risco de autuações", diz Borlan.

A advogada Silvania Tognetti, do Barbosa, Müssnich e Aragão, também considera que há dúvidas quanto ao valor do patrimônio líquido da empresa. "Se o investidor jogar o ágio como lucro futuro, calculado com base no valor de mercado e a empresa se desvalorizar, o tributo que foi cobrado em cima do alto valor poderá não ser compensado no futuro (redução de imposto)", explica. E seu questionamento vai além. Para Silvania, a lei é necessária a medida que adapta as normas contábeis ao padrão internacional. "Antes um estrangeiro não sabia como investir no Brasil, porque não conhecia as regras contábeis, algo que só brasileiro entende", analisa. Porém, ela diz que não pode atrelar essa nova regra à área tributária. "O tributo deveria ser cobrado em cima de um acréscimo do ganho da empresa e não em relação à expectativa de lucro", complementa.

Atualização imediata
Para Ricardo Borlan, os mais conservadores estão optando por se atualizar agora. "Hoje, com a MP, deixar para calcular o ágio com base nas normas antigas é algo nebuloso. Mas há como provar que o texto da medida apresenta falhas técnicas", afirma. "O fato é que estamos em uma situação híbrida e ninguém ainda esclareceu estas dúvidas, que acontecem também em todos os casos em que envolvam o patrimônio líquido da empresa", ressalta Silvania.

No entanto, Mario Junqueira Franco Junior, do Martins, Chamon e Franco Advogados e Consultores, garante que a situação não muda e que não há motivos para não optar pelas velhas regras de contabilidade. "A legislação tributária ainda prevalece sobre a RTT, conforme a Lei das S.As.. Se a pessoa jurídica optar por levar o ágio como uma rentabilidade futura, pode ainda ser amortizado", esclarece o advogado.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 18)(Fernanda Bompan)

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