Remuneração de executivos: a crise trouxe uma lição?
Edy Luiz Kogut - 27/2/2009
Valor Econômico
(...) Está em discussão, em audiência pública, por meio da revisão da Instrução 202, proposta da Comissão de Valores Mobiliários de tornar pública, nas Informações Anuais (IAN), a remuneração dos principais executivos das companhias de capital aberto. Nos Estados Unidos ela é pública. O interessado pode acessar o site ou a companhia e obter essas informações.
(...) No Brasil, a grande maioria das empresas tem controladores que, em geral, determinam e acompanham os salários dos principais executivos. Isto tende a diminuir os absurdos salariais mencionados acima, mesmo que a remuneração variável se baseie em resultados anuais.
O problema mais discutido aqui é o do relacionamento entre controladores e minoritários. Em princípio, parece não haver conflito entre esses grupos pelo fato de os salários não serem totalmente transparentes, a não ser que controladores sejam também administradores (conselheiros e/ou executivos) e se beneficiem de salários astronômicos.
Pode-se sempre argumentar que a remuneração dos executivos pagos por uma empresa é um elemento importante na análise de um investidor. Talvez isso seja verdade para o valor total da remuneração fixada pela assembleia, mas o montante recebido por cada administrador parece ser irrelevante. A remuneração individual pode ser, inclusive, um dos segredos da empresa, que não deve chegar aos seus competidores. A informação pública pode dificultar políticas eficientes de diferenciação entre administradores e afetar a segurança pessoal dos executivos. Também é importante lembrar que, nos exemplos dos bancos citados acima, a transparência da remuneração não evitou a diferença, no médio prazo, entre os retornos dos acionistas e dos executivos. Assim, não parece existir argumento forte para que essas informações sobre salários sejam públicas.
Caso a decisão seja pela divulgação da remuneração individual, talvez uma solução intermediária fosse a de só informar esses valores nas assembleias gerais ordinárias, quando solicitado por um acionista, no âmbito da aprovação das contas dos administradores, e não no IAN, como previsto pelas novas regras propostas pela CVM.
Páginas
▼
Nenhum comentário:
Postar um comentário