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12 março 2009

Reconhecimento da Receita

Conjunto de normas permite recuperar créditos de IR
Valor Econômico - 12/3/2009

Atrás de soluções que gerem créditos tributários, as empresas estão resgatando um conjunto de medidas que reúnem atos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além de decisões da esfera administrativa. As empresas despertaram para esse conjunto de medidas em função da lei que buscou a padronização das normas contábeis a partir do ano passado.

Segundo especialistas, as normas dão base para as empresas adiarem o registro de receitas para pagamento do Imposto de Renda (IR) para o momento da entrega efetiva do bem ou do serviço em vez de contabilizar a receita no momento do faturamento.

A medida está sendo adotada por empresas que estão definindo os balanços, cujo prazo de aprovação é fim de abril, seja para as grandes limitadas ou sociedades de capital aberto. A postergação de receitas pode dar origem a um débito de IR e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) menor relativo ao ano passado. Como esses tributos devidos em 2008 já foram recolhidos, a aplicação da postergação pode gerar créditos de IR e CSLL a favor das empresas. A ideia é aproveitar esses créditos no decorrer de 2009 compensando com tributos como o PIS e a Cofins.

Essa possibilidade não era muito utilizada pelas empresas, que geralmente registravam as receitas no momento do faturamento e não da entrega da mercadoria. Isso porque a saída da nota fiscal é o fato que deflagra a cobrança de ICMS, IPI, PIS e Cofins. O trabalho de separar aquilo que foi somente faturado do que já foi efetivamente entregue ao destinatário, porém, tem sido buscado pelas grandes empresas, que precisam ter os balanços aprovados até o fim de abril. (...)

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