A dívida teve origem numa cobrança indevida do Banco Bandeirantes contra a empresa Transporte Pontes. Eram exatos R$ 2.260,20. Esse valor aumentou em virtude da cobrança de juros sobre juros e de atualizações de acordo com as taxas praticadas pelo banco para o cheque especial que, em alguns anos chegou a 90%. Isso fez com que a dívida ganhasse contornos dramáticos.É interessante notar que no livro Teoria da Contabilidade consta, na página 169, um caso parecido referente ao Bradesco.
(...) O processo só não se tornou um pesadelo para o Itaú porque o STJ barrou a tese de que os bancos devem ser punidos por danos causados aos correntistas.
Em julgamento realizado em 19 de fevereiro, o relator do processo, ministro Carlos Fernando Mathias, afirmou que, se houve o débito de quantias indevidas, "o que se impõe não é aplicação dos encargos próprios das instituições financeiras, mas, sim, os juros moratórios e a correção monetária". O ministro Aldir Passarinho Junior disse que essa tese de punir os bancos aplicando contra eles os juros cobrados em cheque especial "foi banida pela jurisprudência do STJ, por redundar em enriquecimento sem causa do credor". (...)
STJ nega pedido de indenização de R$ 1,77 bi – 23/3/2009 Valor Econômico
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