Apenas 31% dos comitês do Novo Mercado têm composição adequada
Gazeta Mercantil - 31/3/2009
São Paulo, 31 de Março de 2009 - A principal vantagem de manter comitês de auxílio aos conselho de administração é dar atribuições claras a componentes com perfil considerado mais técnico. "É muito comum que ao final de uma reunião de conselho, todos fiquem mais ou menos responsáveis por checar diversos pontos. Todos ficam responsáveis e ninguém acaba fazendo. Um comitê com papéis claramente estabelecidos resolve grande parte desse problema", diz Alexandre Di Miceli, da Fipecafi.
No entanto, a recomendação de que os comitês de conselho sejam ocupados exclusivamente por conselheiros independentes está longe de ocorrer na prática. De acordo com a KPMG, mesmo entre as empresas brasileiras que negociam seus papéis no mercado norte-americano, isso não é comum: 63% das companhias que listam ADRs mantêm comitês de auditoria apenas com membros independentes. Já no grupo de listadas no Novo Mercado, são apenas 31%. "Alguns desses comitês têm um perigoso híbrido entre executivos e conselheiros. Pode haver, por exemplo, casos de executivos nos comitês de remuneração, que tratam da remuneração de executivos", afirma Di Miceli.
A tradição de ter empresas abertas de origem e controle familiar faz com que muitas delas realizem com frequência transações com partes relacionadas, cuja divulgação está longe de ser a ideal. De acordo com o levantamento da KPMG, é muito próximo do zero o percentual de empresas listadas no mercado brasileiro que têm políticas adequadas sobre o tema. "Esse é um dos pontos sensíveis em governança e que precisam ser bastante melhorados. É preciso instituir regras e macanismos claros de divulgação desses dados", afirma Di Miceli.
O especialista lembra que o mercado brasileiro já registrou diversos casos de más práticas nesse sentido. "Um caso clássico foi aquele em que a Gerdau quis aumentar de cerca de R$ 1 milhão para R$ 16 milhões a remuneração que a família recebe pelos direitos de utilização do nome."
ADRs
Mais acostumadas a partilhar o controle, por meio de acordo de acionistas ou por dispersão acionária, apenas 12% das brasileiras que listam ADRs possuem regras definidas sobre transações com partes relacionadas. "Isso pode ser explicado pela inibição natural que as regras colocam", diz o sócio da KPMG, Sidney Ito.
(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 2)(Luciano Feltrin)
31 março 2009
Novo MErcado
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