Empresas ainda não estão preparadas para implementar escrituração digital
Valor Econômico - 27/3/2009
Empresas de diversos setores que serão obrigados a aderir ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado para informatizar e interligar a arrecadação de tributos no país e formado pela nota fiscal eletrônica (NF-e), pelo Sped Fiscal e pelo Sped contábil, ainda não estão preparadas para isso. Uma pesquisa realizada pela consultoria Everis Brasil com 88 empresas que estão entre as 500 maiores do país mostra que apenas metade delas concluiu o projeto de implantação da nota fiscal eletrônica, apenas cerca de 11% terminaram a implantação do Sped fiscal e aproximadamente 10% finalizaram o Sped contábil - dentre as razões apontadas para o atraso, está a contenção de custos em meio à crise mundial.
Até abril, quase 30 mil empresas devem implantar o Sped fiscal, que unificará as informações fiscais dos contribuintes de ICMS e de IPI, transformando em virtual a escrituração em livros fiscais. Também em abril, 25 setores já estarão obrigados a emitir notas fiscais eletrônicas - até setembro, serão 54. E até junho, empresas que apuram tributos pelo sistema do lucro real e que possuem um acompanhamento diferenciado da Receita Federal do Brasil devem aderir ao Sped contábil, que visa substituir os registros contábeis em livros para equivalentes em arquivos digitais - para as demais empresas, o prazo é junho de 2010.
A pesquisa da Everis dividiu o andamento do projeto de implantação dos três pilares do Sped em quatro estágios: estudo, implementação, homologação e conclusão. As empresas que estão mais à frente na adesão à nota fiscal eletrônica são as que primeiro foram obrigadas a aderir ao sistema ou estão em vias de fazê-lo - e os setores mais avançados são o químico e automotivo. Já o ramo de papel e celulose, que está obrigado a emitir a nota eletrônica a partir de setembro, possui apenas 33,34% dos projetos concluídos e, do restante, metade está em fase de estudo e metade em processo de homologação. No setor de siderurgia, que deve aderir em abril à nota eletrônica, somente 50% das empresas pesquisadas já o fizeram de forma definitiva, enquanto 16% estão em fase de homologação e o restante ainda se encontra nas fases iniciais. "Há um alto risco de descumprimento no setor", diz Nelson Wilson, sócio responsável da Everis Brasil. Para Wilson, a crise econômica mundial agravou o cenário de adesão ao Sped, pois muitas empresas entraram em processo de contenção de gastos e acabaram deixando os investimentos no projeto para a última hora. "A baixa qualidade dos dados das empresas tem sido um grande problema da adesão ao Sped", afirma.
Em alguns casos apontados pela pesquisa, é possível supor uma relação direta entre o avanço na implementação da nota fiscal eletrônica e do Sped fiscal e contábil - por exemplo, na indústria automotiva, na qual metade das companhias entrevistadas está em fase de homologação de ambos. No setor de saúde, foram pesquisados grandes hospitais do Estado de São Paulo que aderiram desde cedo à nota fiscal paulista, e todos eles estão em fase de homologação do Sped fiscal e contábil. Já a totalidade das empresas do setor de máquinas e equipamentos - que apresentou percentual nulo quanto à implementação concluída da nota eletrônica - ainda está nas primeiras fases do Sped fiscal e contábil. O atraso ocorre também nas empresas de papel e celulose, setor em que 66% das pesquisadas encontram-se ainda em fase de estudo para o Sped fiscal e contábil. Pela pesquisa, 33% delas já aderiu à nota eletrônica. Segundo Willian Ferraz de Almeida, gerente da Everis, a relação é natural, pois as empresas que já aderiram à nota eletrônica estão melhor preparadas para recepcionar os outros sistemas, tendo em vista que os dados já estariam nos moldes exigidos pela Receita Federal.
A reivindicação de muitas empresas que estão com dificuldades na implementação do Sped fez com que a Receita acenasse com a possibilidade de adiar o prazo de adesão ao Sped fiscal. De acordo com Carlos Oda Sussumu, gerente do projeto Sped na Receita Federal, o tema está na pauta de uma reunião que se realizará na semana que vem entre os secretários de Fazenda estaduais. Mas Sussumi deixa claro que está fora de cogitação estender o prazo para a adesão à nota eletrônica e ao Sped contábil.
Liminar adia prazo de nota eletrônica
Valor Econômico - 27/3/2009
Algumas empresas que estão na berlinda para se adequar à nota fiscal eletrônica (NF-e), um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em janeiro de 2007 para tornar virtual toda a escrituração fiscal e contábil das empresas e interligar as três esferas fiscais da administração pública, estão arrumando estratégias jurídicas para tentar adiar o prazo de adesão. Em uma primeira liminar que se tem notícia sobre o tema, o juiz prorrogou o prazo de uma empresa do setor químico de 1º de abril - quando diversos setores terão que se adequar à exigência no Estado de São Paulo - para 1º de setembro. Outras empresas de diversos Estados já entraram com pedidos administrativos para prorrogar a obrigatoriedade de emissão de notas eletrônicas.
O prazo de adesão à nota fiscal eletrônica depende do segmento e do Estado em que a empresa está localizada. No caso da liminar concedida pela Justiça, a empresa que a obteve foi notificada pessoalmente no início de março para aderir obrigatoriamente ao sistema em abril. Porém, segundo seu advogado, Alexandre Favero Marcos, do escritório LFFP Advogados, a inclusão da companhia nesse prazo não seria correta, já que a descrição da atividade da empresa química não constava expressamente no anexo da Portaria nº 162, de 2008, da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - norma que disciplinou as atividades e os prazos para emissão obrigatória da notas fiscais eletrônicas paulistas. Com isso, ele argumentou na Justiça que a empresa não teve tempo hábil para se preparar para a emissão eletrônica das notas, já que tinha certeza que não seria obrigada a aderir em abril. Também frisou que a empresa, por ser de grande porte, teria, obrigatoriamente, que cotar, testar compatibilidade e ainda adquirir, por um valor superior a R$ 50 mil, e em menos de um mês, um software que permitisse a emissão das notas, já que o programa gratuito disponível no site da Fazenda paulista para a emissão das notas é direcionado apenas para micro e pequenas empresas. Para o advogado, a liminar é "relevantíssima, pois aplica o princípio da razoabilidade, além de não causar qualquer prejuízo ao fisco paulista, já que a empresa não se negou a emitir a nota fiscal eletrônica, apenas necessita de um prazo factível para cumprimento da obrigação".
Outra via encontrada pelas empresas na mesma situação para prorrogar o prazo de adesão ao sistema é a administrativa. Só o escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados assessora mais de dez empresas em casos como esse. Uma das opções, nesse caso, segundo o advogado Nereu Ribeiro Domingues, responsável pela área do Sped no escritório, tem sido a de entrar com um processo de consulta na Receita Federal do Brasil - assim a exigência da emissão da nota fiscal eletrônica fica suspensa até que o fisco se manifeste a respeito. Essa é uma boa via, na opinião de Domingues, para os casos em que a empresa está sendo obrigada a adotar a nota eletrônica por ter praticado uma atividade listada no normativo estadual, mas que represente uma fatia insignificante do total de atividades praticadas por ela e que têm outro prazo de adesão. Já há casos mais simples de empresas que colocam em seu objeto social uma atividade mais geral do que a que realmente praticam ou ainda que registram o máximo de atividades possíveis - algumas nem praticadas - e uma delas fica enquadrada no prazo estipulado pelo Estado, sem que seja a principal. Nessa situação, diz o advogado, se o cadastro não estiver condizente com a atividade da empresa, a recomendação é alterá-lo.
O gerente do projeto Sped na Receita Federal do Brasil, Carlos Oda Sussumu, no entanto, adianta que se a empresa se adequar a qualquer uma das atividades estabelecidas pelos Estados para aderir à nota fiscal eletrônica, ela está obrigada a aderir. Ele também não cogita o adiamento dos prazos de adesão à nota fiscal eletrônica por abalos financeiros gerados por conta da crise, já que não houve nenhuma empresa paralisada por conta da implantação da nota fiscal. Até porque, segundo ele, há softwares de secretarias da Fazenda estaduais disponíveis - usados por 37% das empresas de pequeno porte que já usam a nota eletrônica.
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E o prazo foi prorrogado??
ResponderExcluirMuito detalhes para se ajustar, além de mudar a cultura interna da Empresa.
Paulo Roberto
paulinhoart@hotmail.com
boa noite,
ResponderExcluirPara industria de embalagens, qual seria o prazo máximo?
att
Bruna
braquel@spumapac.com.br
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ResponderExcluirBom dia,
ResponderExcluirOuvi dizer que a nota fiscal foi prorrogada para 2100.
Gostaria de saber, se é verdade e para quando será?
Sou do estado de São Paulo.
Tereza
como faço para prorrogar o prazo de entrega de Nf. ELETRONICA
ResponderExcluirBom Dia, tenho muitas dúvidas em relação a nota fiscal eletronica...
ResponderExcluirTemos uma fábrica de mangueiras, vc sabe o prazo limite para emissão da nota?
Aqui onde temos a fábrica, o sistema de internet nem sempre funciona bem, temos muitos problemas com o sinal, como vai funcionar nesse caso, quando não tiver sinal?
Muito Obrigada
Produtor rural, deve (é obrigado ou não) aderir a NFe?
ResponderExcluireginholipau@hotmail.com
Essa letra está ruim pra ler. Fica ae a dica.
ResponderExcluirBoa Tarde !
ResponderExcluirOnde posso encontrar quais os ramos que são obrigados a aderir a nota fiscal eletrinica até o mes de abril Vigente !
E-mail: giza.ggs@gmail.com
Ola!!!
ResponderExcluirGislaine eu encontrei otima informações no site http://www.notaja.com.br/
eles possuem uma otima orientação, me ajudou bastante espero que possa te ajudar tb