Questão interessante feita pelo Alvaro Caldas: “como fica a área de “utilização (destinação) do lucro líquido” (SANVICENTE, Antonio Zoratto. Administração Financeira. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1997, p. 17) como sendo uma das problemáticas da Administração Financeira? Este problema ainda persiste ou é agora seguido com as possibilidades da Lei 11.638, que alterou a Lei das S/A”
A Lei 11.638 acabou com a conta de Lucros Acumulados. Em minha opinião o problema ainda continua por duas razões. Em primeiro lugar, ainda existem dúvidas sobre a aplicabilidade da Lei para todos os tipos de entidade, em especial as PME, que representam a maioria das entidades. Mas este talvez não seja o melhor ponto da questão. Destaco que apesar do fim da conta de Lucros Acumulados, (1) nada impede que a empresa “acumule” lucros durante o exercício e somente decida sua destinação no final do exercício social. Ou seja, a conta de lucros acumulados poderia continuar existindo ao longo do exercício, para fins internos; (2) a empresa ainda tem que decidir se os lucros irão compor o capital, as reservas ou serão distribuídos. A questão da utilização do lucro líquido, apontada por Sanvicente, está mais próxima de uma das três decisões financeiras: distribuição de dividendos. Esta decisão ainda continua existindo
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