IFRS pode desenquadrar debêntures
25/2/2009 - Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 1)(Silvia Rosa)
Gazeta Mercantil
São Paulo, 25 de Fevereiro de 2009 - As alterações dos indicadores financeiros das empresas por conta da adequação às regras do padrão contábil internacional - International Financial Reporting Standards (IFRS) - poderão levar ao desenquadramento de algumas cláusulas contratuais, chamadas de covenants, relativas a limitadores de endividamento nos contratos de emissões de dívida como debêntures, notas promissórias ou empréstimos sindicalizados.
Segundo a presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de (Apimec), Lucy Aparecida de Sousa, algumas mudanças contábeis com a adoção do IFRS, como a contabilização de instrumentos financeiros, incluindo derivativos, e alterações na reserva de reavaliação de ativos imobilizados, podem impactar no valor do passivo e patrimônio líquido das empresas. "Alguns contratos de debêntures, por exemplo, colocam um compromisso de limite de alavancagem da empresa de três vezes o patrimônio. Com as mudanças contábeis pode haver um desenquadramento desses limites, devendo haver um acordo particular entre as partes para sua renegociação", diz.
Segundo o diretor de normas contábeis da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Eliseu Martins, essa renegociação não cabe à autarquia e deve ser realizada entre investidores e empresas. O diretor da Pentágono DTVM - que atua como agente fiduciário - Maurício Ribeiro afirma que, na maioria das escrituras de emissões de debêntures, há algumas cláusulas que estabelecem que em casos de eventual desenquadramento dos convenants, os investidores podem pedir o vencimento antecipado dos papéis. Nesse caso, o agente fiduciário pode convocar uma assembléia para renegociar novos limites de alavancagem, que variam para cada setor. (...)
03 março 2009
Conseqüência da IFRS
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