Estado do RS aprova versão gaúcha da 'PEC dos Precatórios'
13/2/2009 - Valor Econômico
Pela primeira vez no país, um Estado brasileiro poderá ser vendedor e comprador de suas dívidas ao mesmo tempo. Essa possibilidade, que pode soar estranha, está valendo no Estado do Rio Grando do Sul desde dezembro de 2008, quando foi sancionada a Lei nº 13.114. A norma autoriza o governo gaúcho, por meio da Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual (Cadip) - sociedade de economia mista, de capital aberto, controlada pelo Estado do Rio Grande do Sul - a efetuar transações de aquisição e alienação de precatórios. Na prática, a medida permitirá que o Estado pague suas dívidas por um valor menor por meio de leilões públicos realizados por agentes financeiros oficiais. A lei é semelhante ao mecanismo criado pela proposta de emenda constitucional que ficou conhecida por "PEC dos Precatórios", em tramitação no Senado Federal, também apelidada de "PEC do Calote" pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Já criticada por advogados, a lei gaúcha poderá ser questionada na Justiça pela OAB, que estuda a possibilidade de ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra ela no Supremo Tribunal Federal (STF).
A legislação do Rio Grande do Sul é semelhante à PEC dos Precatórios, que prevê a possibilidade de municípios, Estados e federação promoverem leilões para a negociação dos títulos. O principal problema de se promover o leilão, argumentam advogados, é o de que como o Estado é o único comprador dos precatórios, os valores oferecidos por eles poderão sofrer um grande deságio. "A medida viola princípios econômicos básicos, além da Constituição Federal, e pode até ser considerada confisco", diz o presidente da comissão de precatórios da seccional paulista da OAB, Flávio Brando. De acordo com o presidente do conselho federal da OAB, Cezar Britto, a lei gaúcha restringe os direitos do cidadão ao estabelecer leilão em que os títulos serão vendidos com deságio para sanar as dívidas do Estado. "Não há um vácuo na legislação no que se refere ao pagamento de precatórios e qualquer lei estadual que venha restringir os direitos do cidadão expressamente assegurados na Constituição é claramente inconstitucional", afirma.
O texto da nova lei do Rio Grande do Sul somente delega à Cadip, que já presta outros serviços para o Tesouro estadual na administração da dívida pública do Rio Grande do Sul, a tarefa de promover a compra e venda desses precatórios, mas não deixa claro como, na prática, isso funcionará. Segundo o diretor adjunto do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, Jorge Tonetto, o governo não atuará diretamente nesses leilões. "A Cadip, como uma companhia independente, que irá ao mercado fazer essas negociações ", afirma. Na prática, os leilões deverão funcionar pela internet e todo credor disposto a dar um lance pelo seu título poderá participar - desde que ofereça um valor dentro de um deságio mínimo, que ainda será estabelecido pela Secretaria da Fazenda, e tenha a validade e titularidade de seu precatório analisada. Após isso, os credores que oferecerem os menores lances recebem o valor. Porém, de acordo com Tonetto, quem paga pelo título será a própria Cadip, e não o Estado - ou seja, ela é quem terá que entrar na fila de precatórios para receber. "O Estado só atuará regulando esse mercado", diz.
Apesar de as críticas de muitos advogados, o presidente da comissão de precatórios da OAB gaúcha, Telmo Schorr, acredita que a lei pode ser uma alternativa ao contumaz atraso no pagamento de precatórios. "É melhor que o credor receba esses valores com um deságio do Estado do que tenha que vender esses títulos para empresas que compram esses precatórios por um valor infinitamente menor, que chega, em alguns casos, a 10% do valor de seu valor de face", afirma. Além disso, segundo ele, ao menos há uma iniciativa do governo do Rio Grande do Sul em resolver o problema histórico e pagar as dívidas, mesmo que com deságio. "São cerca de 80 mil credores no Estado que estão esperando uma solução para seu problema há vários anos ", diz.
Há, no entanto, quem acredite que há outras alternativas - mais eficazes - que podem dar fim ao atraso no pagamento dos precatórios, que ocorre em vários Estados do país. O presidente da comissão de precatórios da OAB paulista, Flavio Brando, cita como exemplo a compensação de precatórios com impostos - que ainda precisa passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal (STF) - , a compensação com o financiamento de imóveis do Estado ou até o uso desses títulos para aumentar a contribuição dos servidores para a Previdência. "A OAB já levou boa parte dessas sugestões ao Congresso, mas nenhuma delas foi incorporada ao texto", afirma. Preocupada com a aprovação da PEC dos Precatórios tal como está - com a previsão de leilões e um limite máximo de 0,6% do orçamento anual de cada Estado ou município a ser destinado ao pagamento dos títulos -, a comissão de precatórios do conselho federal da entidade reuniu seus membros na terça-feira para pensar em novas estratégias para a questão. A ideia, segundo Brando, é que sejam realizadas audiências públicas sobre o tema - como ocorreu no embate das células-tronco -, já que o assunto e envolve contabilidade pública e direitos humanos. A comissão ainda tentará modificar a PEC no Senado.
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