Transparência obrigatória
2/2/2009 - Valor Econômico
Um novo paradigma em termos de informações sobre as companhias abertas brasileiras. Dados acessíveis para os investidores de todos os portes. Essa é a expectativa com relação ao Formulário de Referência, nome "científico" atribuído ao novo modelo das Informações Anuais (IAN) prestadas pelas companhias abertas ao mercado. O documento deve conter mais informações, ser mais bem organizado e fácil de ser entendido, mesmo pelo investidor individual.
A mudança mais comentada e debatida até agora é a que exige números mais esmiuçados sobre a remuneração dos executivos. Mas, além disso, as companhias terão de apresentar dados como as relações entre controladores e executivos ou processos judiciais julgados sobre eles. O documento prevê ainda a divulgação de transações feitas com empresas ou pessoas ligadas ao mesmo grupo da companhia e até os vários fatores de risco que podem afetar a empresa.
Estas e outras informações terão de ser relatadas de forma bem clara no "novo IAN", como vem sendo chamado. O documento é uma das principais novidades introduzidas na revisão da Instrução 202, que regula o registro das companhias abertas e que está em consulta pública até o fim de março. Até lá, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai receber sugestões e avaliações do mercado sobre as regras.
(...) Outra novidade importante trazida pelo novo formulário é o chamado comentário da administração. Esse item não é o equivalente ao atual relatório de administração, que é mais sucinto e não está contido no IAN. "O comentário é mais analítico e profundo, nos moldes do que existe em mercados mais desenvolvidos", diz o diretor da CVM, Marcos Pinto, se referindo ao documento de discussão e análise dos administradores (Management Discussion and Analysis, MD&A).
Um dos grandes ganhos do novo formulário que a CVM pedirá para as companhias é a constante atualização desse documento, avalia Renato Chaves, assessor da diretoria da Previ (fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil). Em diversos temas, a autarquia pede que a companhia atualize o formulário em até cinco dias úteis do acontecimento do fato. "É um documento dinâmico, que poderá ser usado durante o ano todo", diz o executivo. (...)
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