Considerações sobre custos dos empréstimos
25/2/2009 - Gazeta Mercantil
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) deu mais um passo importante em direção à harmonização entre as atuais práticas contábeis brasileiras e as Normas de Contabilidade Internacional, ou IFRS (International Financial Reporting Standards). Apesar de as companhias abertas já estarem capitalizando os custos dos empréstimos de acordo com as deliberações e carta-circular da própria CVM, o pronunciamento técnico da CPC 20 foi colocado em audiência e estabelece harmonia, na sua essência, com a norma internacional IAS 23 (R).
Essa norma trata da contabilização de custos com empréstimos, compostos por juros, amortizações de descontos, prêmios e encargos financeiros. Esses custos também incluem encargos financeiros relacionados a arrendamentos registrados no imobilizado, assim como diferenças de câmbio decorrentes de empréstimos em moeda estrangeira relacionados.
A nova norma, além de descrever em detalhes a formação dos custos dos empréstimos e a forma a ser calculada e aplicada aos ativos, define o conceito de ativos qualificados, assim como inclui um novo conceito relacionado à determinação do montante de custos de empréstimos elegíveis à capitalização durante o período pelo qual quaisquer receitas financeiras auferidas sobre os empréstimos obtidos são deduzidas dos custos dos empréstimos capitalizados.
Sendo assim, as receitas provenientes das aplicações financeiras relacionadas ao recurso obtido deverão ser lançadas contra os juros que foram capitalizados nos ativos qualificados (estoques a longo prazo, imobilizado em formação etc.). Levando em consideração que todas as empresas que possuem ativos em construção estão sujeitas à aplicação da lei e das normas do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), eventualmente os seguintes efeitos serão observados nos balanços das empresas em 2009:
Capital aberto - redução no lucro decorrente dos juros ativos capitalizados;
Capital fechado - os resultados poderão ser decorrentes do mesmo efeito enquadrado para as empresas de capital aberto. Todavia, para certas empresas de capital fechado ou limitadas que adotavam a prática de registrar contabilmente os custos dos empréstimos diretamente na demonstração do resultado - principalmente para os casos relacionados aos estoques de longa formação -, os custos deverão ser estornados do resultado para o ativo, ocasionando efeitos na apuração do lucro ou prejuízo no ano da adoção em 2009.
As normas internacionais relacionadas ao tema possuem um aperfeiçoamento técnico contábil brasileiro já adotado por muitas empresas na prática. A capitalização deve cessar quando as atividades necessárias para preparar o ativo para o uso pretendido ou venda estejam completadas. O bem não precisa estar operando, basta estar pronto para uso. Em alguns casos, os empréstimos são obtidos para aquisição de um ativo específico, tornando a identificação e capitalização dos custos mais fácil.
Entretanto, na medida em que empréstimos são tomados para fins gerais e usados parcial ou totalmente na obtenção ou construção de um ativo, os custos do crédito devem também ser considerados. Nesse caso, a entidade deve utilizar a média ponderada dos empréstimos, excluindo aqueles que tenham fins específicos, cujo cálculo é individualizado. Quando os fundos que são usados para financiar ativos qualificados não podem ser especificamente identificados, o custo dos empréstimos será determinado pela taxa de capitalização dos gastos definidos para o respectivo ativo.
(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 2)(Ricardo Maciel - Sócio-diretor da BDO Trevisan)
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