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12 janeiro 2009

Um Caso Interessante, ora pois pois...

O antigo chefe da contabilidade do Parque Expo, empresa pública que organizou a Expo-98, foi condenado pelo Tribunal Cível de Lisboa a indenizar a cooperativa "Mar da Palha" em mais de 2,3 milhões de euros.

Este montante refere-se a um desfalque resultante do desvio de 32 cheques entregues pela Cooperativa "Mar da Palha" à "Parque Expo" pela compra de dois terrenos na zona da Expo-98 para construção de dois empreendimentos. O ex-chefe de contabilidade e tesouraria do Parque Expo exercia funções nas duas entidades, o que possibilitou os desvios ocorridos entre 1996 e 1998. (1)

(...) Porém, os outros dois elementos foram condenados por não terem exercido os seus deveres de controlo e fiscalização sobre Caldeira. Por outras palavras, nunca deveriam ter tido uma "confiança cega" sobre Caldeira. (2)

O esquema que conduziu ao desfalque assentou num negócio de compra da dois terrenos à Parque Expo. A cooperativa "Mar da Palha", representada por Caldeira e os outros dois elementos também ligados à Expo, pretendia construir para os seus cooperantes habitações em dois empreendimentos designados "Vasco da Gama" e "Gil Eanes". Para tal, chegou a acordo para pagar pelas duas parcelas, faseadamente, um total de 7,5 milhões de euros.

Só que os pagamentos foram alvo de manipulação contabilística. Aproveitando-se dos poderes conferidos pelas funções de chefe de contabilidade e tesouraria, Caldeira conseguiu fazer constar na contabilidade os recebimentos, mas sem que isso correspondesse a efectivos depósitos bancários, apesar de a "Mar da Palha" passar os cheques. Quando o deteve, a Polícia Judiciária apreendeu-lhe vários desses cheques. (3)

Fonte: Aqui

Observações:
(1) Falha básica no controle das empresas. A mesma pessoa ocupava dois cargos em empresas com transações entre si. (2) é interessante a interpretação da justiça portuguesa. Corresponde a condenar os funcionários por desleixo ou incompetência. (3) Aqui temos o poder do método das partidas dobradas. A saída do cheque de uma empresa deveria corresponder a um lançamento na outra empresa, que não ocorreu.

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