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16 janeiro 2009

Lei 11.638 e Tributação

MP neutraliza efeitos de nova lei contábil
GISELLE SOUZA
9 January 2009
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro

(...) A novidade fica por conta do Regime Tributário de Transição (RTT), criado pela norma para neutralizar os efeitos da Lei 11.638, de dezembro de 2007, que modificou o sistema contábil.

A Lei 11.638 alterou a legislação contábil do Brasil para adequá-la a padrões internacionais. Deveria ter vindo acompanhada de ajustes na legislação fiscal. Como isso não ocorreu, o governo introduziu, por meio da MP 449, o RTT para que as empresas pudessem apurar seus impostos de acordo com as normas contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007 e, assim, evitar eventuais prejuízos às companhias que pudessem advir das novas regras contábeis.

Segundo a MP, “o RTT vigerá até a entrada em vigor da lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária”. O novo regime será obrigatório a partir de 2010, inclusive para apuração do Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Os contribuintes, no entanto, podem antecipar-se e optar pela nova regra já no ano-calendário referente à apuração dos tributos do ano passado.

imposto de renda. O advogado Luís Rogério Farinelli, do escritório Machado Associados, explicou que, neste caso, a alteração valerá também para o Imposto de Renda que será apurado em 2009. “Ao optar por este novo regime, o contribuinte tem neutralidade em relação ao regime contábil. Isso quer dizer que, qualquer que tenha sido a mudança ocorrida no regime contábil, por causa da lei, não vai onerar nem desonerar o Imposto de Renda, a CSLL, o PIS e a Cofins”, explicou.

De acordo com a Medida Provisória, no caso de a apuração pelo lucro real da empresa em 2008 ter ocorrido de forma trimestral e se referir a períodos já transcorridos, a eventual diferença entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado deverá ser recolhida ou compensada, dependendo do caso, até o último dia útil deste mês.

Farinelli lembrou que a opção pelo RTT deve ser feita até 30 de junho deste ano, quando da declaração do Imposto de Renda. Para o advogado, a opção é válida. “Vamos começar a conversar agora com nossos clientes para saber se vale a pena fazer a transição para essa regra”, disse o advogado, destacando que a opção pode ser interessante.

Segundo afirmou, com a medida, o governo está lavando as mãos: “O governo está dizendo que, independentemente da contabilidade, até que se edite uma lei fiscal, valem para fins de Imposto de Renda e contribuições sociais as regras vigentes em 31 de dezembro de 2007”.

O advogado destacou outros pontos que considera positivo na MP. Entre eles, o que estabelece o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa e que, em 31 de dezembro de 2007, estavam vencidos há mais de cinco anos. A medida é cabível para dívidas igual ou inferior a R$ 10 mil. “Os parcelamentos são para pequenas empresas. Há uma série de benefícios, como a redução em 100% da multa, em 30% dos juros e 100% dos encargos legais, desde que o pagamento seja a vista ou em até seis meses”, explicou.

PREOCUPAÇÃO. Apesar desses avanços, um ponto em especial tem causado preocupação. É o que trata das regras de compensação de créditos para empresas sujeitas ao pagamento por estimativa, o que pode trazer problemas de liquidez às empresas. De acordo com Farinelli, quando um contribuinte paga um tributo indevidamente ou a maior, tem a possibilidade de compensar esses créditos com outros tributos ou contribuições sociais. “Essa é a regra em vigor. Ele pode compensar com tributos federais vencidos e vincendos. A MP, no entanto, cria restrições quanto a isso”, disse o especialista, acrescentando:

– A MP trouxe uma vedação ao que chamamos de pagamento mensal por estimativa. As empresas são obrigadas a apurar o imposto de duas formas: trimestralmente, em que fecham o balanço e recolhem ao final do último dia do mês subsequente e por estimativa; e anualmente. No primeiro caso, a empresa adianta um imposto e no final do ano, ao fechar o balanço, apura o imposto. Se pagou menos, por estimativa, arca com a diferença. Se pagou a maior, acumula crédito que pode ser compensado. Com a MP, o governo está dizendo que o imposto pago a maior não pode ser compensado. Isso é bastante prejudicial – afirmou.

Outro ponto que causa preocupação é o que modifica a legislação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A MP estabelece que “se considera operações de crédito, independentemente da nomenclatura que lhes for atribuída, as operações de arrendamento cujo somatório das contraprestações perfaz mais de 75% do custo do bem”. Farinelli lembrou que a legislação sobre o tributo não previa isso. “O governo alterou a Lei do IOF para incluir as operações, em sinal de que cedo ou tarde poderá vir cobrar”, afirmou.

A Medida Provisória altera também aspectos ligados ao processo administrativo fiscal, acrescentando a possibilidade de intimação por meio de edital quando o contribuinte tiver sua inscrição declarada inapta. “Isso significa que, de acordo com condições a serem ainda definidas pela Receita Federal do Brasil, uma pessoa jurídica pode ser intimada por edital de determinado processo administrativo se, por exemplo, simplesmente deixar de apresentar declarações e demonstrativos em dois exercícios consecutivos”, explica o advogado Ricardo Silveira, também sócio do escritório Machado Associados.

Outro aspecto da MP 449 é o que unifica os três Conselhos de Contribuintes vinculados ao Ministério da Fazenda e cria um novo órgão: o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que será constituído por seções especializadas e pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. A medida visa a minar o poder que o órgão detém hoje. “Ele será também um órgão paritário e ficará responsável pelos julgamentos dos processos administrativos em 2ª instância e instância especial. A medida, segundo o governo, trará mais racionalidade e agilidade ao funcionamento desse órgão, centralizando as decisões e unificando e padronizando os processos e sistemas”, disse Silveira.

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