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26 dezembro 2008

Hedge

Um grupo de especialistas começou a apresentar novos argumentos jurídicos que podem amenizar a tributação sobre as perdas com derivativos e ao mesmo tempo prometem abrir uma discussão milionária entre empresas e fisco. Os prejuízos com derivativos são considerados dedutíveis integralmente do Imposto de Renda (IR) quando possuem a função de hedge. Ou seja, a função de proteger direitos a receber ou obrigações a pagar. Se o derivativo for especulativo, a legislação estabelece grandes restrições para impedir a dedução total da perda para IR.

Até esse ponto, nenhuma novidade. O argumento novo é que os direitos e obrigações que podem ser protegidos por um derivativo com função de hedge não se limitariam a ativos e obrigações já contratados, como compromissos de importação ou exportação ou dívidas e outros recebíveis em moeda estrangeira. Também poderiam ser protegidos dos efeitos da variação cambial os investimentos planejados em subsidiárias no exterior e os fluxos futuros de caixa baseados em projeções de venda ou compra para um determinado período de tempo. (...)

Essa norma, diz Alexssandro Broedel Lopes, professor de contabilidade e finanças da FEA, estabelece uma contabilização especial para o hedge e explicita a possibilidade de se fazer hedge para fluxo de caixa. Ele lembra, porém, que é necessário comprovar a necessidade de proteção do direito e de seu impacto na empresa. A expectativa de fluxo de caixa futuro, segundo ele, tem de estar bem-fundamentada. A empresa também precisa sustentar que o hedge era necessário "Pode ser documentada de várias formas, com o histórico de exportação da companhia e de sua capacidade de produção", exemplifica. Relatórios macroeconômicos também podem subsidiar a documentação, acredita.

O professor da FEA lembra que, caso as expectativa de venda ou compra não se realizem por completo, o derivativo só será considerado hedge na parte em que as projeções foram cumpridas. Nesse caso, a dedutibilidade também só poderá ser aproveitada de forma parcial, relativamente à parte em que a projeção foi cumprida. Isso permite que a empresa faça novas projeções no decorrer do ano e também aproveite as deduções à medida que as operações previstas forem se realizando. Broedel vai ainda mais longe. "A nova norma contábil para hedge também permite que instrumentos não financeiros também tenham a função de proteção", lembra. Segundo ele, dívidas em moeda estrangeira também podem ter função de hedge para proteger um ativo já contratado ou o fluxo de caixa futuro.

Broedel explica que o CPC nº 14 deve ser observado pelas companhias abertas para os balanços encerrados em 31 de dezembro. A vantagem dessa contabilização especial para operações de hedge é a dedutibilidade para Imposto de Renda, argumenta Quiroga. Segundo ele, essa dedutibilidade também pode ser usada para o ano base de 2008. Como havia muitas empresas com esse hedge, diz o advogado, elas devem verificar os efeitos da contabilização desde o início do ano. "Nesse caso, é possível até que elas apurem créditos tributários de IR relativos a deduções não aproveitadas anteriormente." (...)

Tributaristas querem ampliar as operações definidas como hedge
Valor Econômico - 26/12/2008

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