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09 dezembro 2008

Análise de Sensibilidade

(...) A CVM colocou na minuta da regra que a análise de sensibilidade relativa aos contratos financeiros deverá ser obrigatória. A norma, quando emitida em sua versão definitiva, valerá para o balanço anual de 2008. A receptividade das empresas a essa solicitação, porém, não foi das melhores.

Bom termômetro para isso são as notas explicativas dos balanços do terceiro trimestre, que tiveram de ser apresentadas conforme a deliberação 550 da CVM - uma espécie de antecipação simplificada da norma de convergência para o resultado anual. Na regra lançada pela CVM no calor do episódio com os derivativos, em meados de outubro, a análise de sensibilidade era facultativa. A deliberação 550, porém, é válida até o fim deste ano, quando será substituída definitivamente pela nova norma contábil para instrumentos financeiros. No terceiro trimestre, poucas foram as companhias que apresentaram esses dados. Em sua maioria, as que trouxeram os dados foram aquelas que não tinham riscos relevantes associados aos instrumentos detidos. De um lado, as empresas não gostaram de ver suas entranhas financeiras expostas. De outro, os auditores consentiram.
(...)
Sensibilidade obrigatória
Valor Econômico – 4/12/2008


Quem conhece análise de sensibilidade sabe como os resultados são extremamente dependentes das variáveis de entrada e as suposições assumidas. Provavelmente se a medida for implantada isto representará um “novo” relatório de administração, que indicará, em tons positivos, a situação da empresa.

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