O Pronunciamento CPC 04 define o tratamento contábil de ativos intangíveis. Descreve em que casos uma entidade deve reconhecer o ativo intangível, especifica como deve ser apurado o valor contábil dos ativos intangíveis e estabelece a necessidade de divulgações sobre esses ativos, entre outros aspectos. Este Pronunciamento está baseado no IAS 38 - Intangible Assets do International Accounting Standards Board - IASB.
O Pronunciamento CPC 06 regula a contabilização das operações de arrendamento mercantil no Brasil, principalmente a partir da nova redação do art. 179 da Lei nº 6.404/76. Em sintonia com o propósito de harmonização contábil estabelecido pela Lei nº 11.638/07, a base do Pronunciamento é o IAS 17 - Leasing do IASB.
O Pronunciamento CPC 07 regula o registro contábil e a divulgação das subvenções e assistências governamentais. Com as modificações introduzidas na Lei nº 6.404/76 pela Lei nº 11.638/07, as subvenções passam a ser reconhecidas como receita numa base sistemática em atendimento ao regime de competência, permitindo, assim, introduzir no Brasil norma contábil convergente com a norma internacional IAS 20 - Accounting for Government Grants and Disclosure of Government Assistance do IASB.
O Pronunciamento CPC 08 - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários prescreve o tratamento contábil aplicável ao reconhecimento, mensuração e divulgação dos custos de transação incorridos e dos prêmios recebidos no processo de captação de recursos por intermédio da emissão de títulos patrimoniais e/ou de dívida. O Pronunciamento está , em sua maior parte, fundamentado no IAS 39 Instrumentos Financeiros - Reconhecimento e Mensuração - principalmente nos seus parágrafos 43 a 47 e modifica substancialmente o tratamento dado no Brasil aos gastos com captação de recursos de terceiros ou dos próprios sócios, bem como altera a apropriação contábil dos prêmios na emissão de debêntures e assemelhados. O Pronunciamento Técnico não muda o registro dos prêmios na emissão de ações (excedente de capital, art. 182, parágrafo 1o, letra a, da Lei no 6.404/76).
O Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado (DVA) regula a apresentação dessa nova demonstração contábil, exigida a partir da aprovação da Lei nº 11.638/2007, que introduziu o item "V" no artigo 176 da Lei das Sociedades por Ações, de nº 6.404/76. Essa nova demonstração é uma das peças do Balanço Social, que representa um conjunto de informações que pode ou não ter origem na contabilidade financeira e tem como principal objetivo demonstrar o grau de envolvimento da empresa em relação à sociedade que a acolhe, devendo ser entendido como um instrumento no processo de reflexão sobre as atividades das empresas e dos indivíduos no contexto da comunidade como um todo. É um poderoso referencial de informações nas políticas de recursos humanos, nas decisões de incentivos fiscais, no auxílio sobre novos investimentos e no desenvolvimento da consciência para a cidadania. A DVA não é prevista em qualquer pronunciamento do International Accounting Standards Board - IASB, mas pela relevância de suas informações foi introduzida de forma obrigatória para as companhias abertas. Sugere-se, pela sua importância, que as demais empresas também a adotem.
Fonte: CVMdv
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