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16 novembro 2008

Nem tudo que reluz se funde

Quem levasse ouro até uma Casa de Fundição tinha que declarar seu nome, o nome do proprietário do metal (se não fosse o próprio) e onde residia. O escrivão anotava estas informações em um livro e acrescentava o número de ordem do registro, a data, o peso do ouro apresentado e sua qualidade (expressa em quilates). No fim do dia, o tesoureiro registrava em um segundo conjunto de livros a movimentação diária do ouro naquela Casa de Fundição e o rendimento do quinto [imposto sobre o outro]. Terminado um livro, era feito o recenseamento do total apresentado.

Os registro da Casa de Fundição do Serro Frio dão conta de que, no dia 15 de julho de 1767, a cigana Joana Soares chegou lá com 4 onças de ouro (113,4 gramas). Por elas, pagou o quinto de 6 oitavas e 28,8 grãos, isto é: 22,9504 gramas. Fazendo as contas, conclui-se que o imposto pago por Joana Ultrapassou os 20% do total registrado. Teria sido erro de cálculo? Não. Na verdade, a cigana possuía 114,752 gramas, e não os 113,4 gramas que aparecem no registro. A diferença eram impurezas, que lhe foram descontadas no momento de se fundir a barra com a qual saiu de lá.

Esta diferença entre o ouro em pó impuro e o ouro em barra puro chamava-se "quebra". A julgar pleos registros dos quintos, a qualidade do ouro em pó em circulação em Minas Gerais melhorou bastante a partir da instalação das casas de fundição. No Serro, por exemplo, de 1753 a 1755, as quebras ficaram em torno de 3,375%. Uma década depois, de 1766 a 1767, haviam diminuído para 0,764% do total de ouro em pó apresentado. (...)

As casas de fundição também deviam ter livros com os nomes das pessoas que fossem comerciar em Minas, para comparar o valor do ouro fundido por eles com os livros dos postos fiscais (registros), que documentavam todos e tudo o que passava nas vias de acesso da capitania. O objetivo era ver se os bens apresentados e declarados pelos comerciantes correspondiam ao valor das fazendas [tecido] e gêneros que importavam. Com esta medida, Minas antecipou em dois séculos e meio a função fiscal da extinta CPMF: quem sonegasse seu ouro caía na malha fina!


Trecho da excelente Revista da Biblioteca Nacional, que em novembro dedica várias reportagens a questão do ouro em Minas Gerais. O trecho acima é muito interessante. Podemos usá-lo em custos (quebra!), contabilidade fiscal (quinto) e legislação (função dos livros de registros).



Fonte: Aqui

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