(...) Deve ser publicada nos próximos dias, segundo a assessoria do Ministério da Fazenda, uma medida provisória que, entre outros assuntos, criará o Regime Tributário de Transição (RTT) para neutralizar os impactos da nova lei contábil (11.638 de 28 de dezembro de 2007). Essa Medida Provisória vai revogar a criação do livro de apuração do lucro contábil (Laluc) e a norma que estabelecia a neutralidade tributária das mudanças societárias. O RTT será prorrogado se não for regulamentado até 2009. De acordo com a Receita Federal, a MP também vai prever que, para a determinação das participações sujeitas à equivalência patrimonial, vale o que determina a Lei 11.638. O regime de transição será estendido às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e definirá a compensação pela diferença dos tributos e estabelecerá regras de apuração da base de cálculo. Será estendida a opção referente ao Imposto de Renda, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ao PIS e à Cofins. O Conselho Monetário Nacional também aprovou ontem a revogação da Resolução 3.547, que obrigava a contratação de operações simultâneas de câmbio nas movimentações internas de aplicações de não residentes realizadas originalmente em renda variável para aplicação em renda fixa ou derivativos com rendimentos predeterminados. Essas operações simultâneas de câmbio permitiam, desde 17 de março de 2008, a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas aplicações de renda fixa e em derivativos nos casos em que os recursos correspondentes ingressavam originalmente para renda variável, que não pagava o tributo. A partir de 22 de outubro de 2008, por meio do Decreto 6.613, foi reduzida a zero a alíquota do IOF nas liquidações de operações de câmbio relativas às transferências do exterior e para o exterior.
Banco deve incluir "bens intangíveis" no balanço Valor Econômico - 26/11/2008
27 novembro 2008
Lei 11.638 e Tributação
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário