O problema poderá estar no Cade. Uma das regras do órgão é que operações que resultem em concentração superior a 20% são potencialmente lesivas à concorrência e por isso precisam ser analisadas pela autarquia. Isso não é automático pois dependerá da análise completa da operação.
Itaú e Unibanco informaram que o novo grupo nasce com 24% do mercado de previdência privada e que, em total de depósitos, fundos e carteiras administradas atingirá 21%, portanto são setores que certamente estarão sobre o pente fino do Cade. O órgão de defesa da concorrência já determinou aprovação de operações com restrições, determinando a venda de parte do negócio, como a venda da Bavária na fusão da Brahma e Antarctica. Cada área de atuação é analisada separadamente, podendo haver ou não restrições.
A Lei de Defesa da Concorrência determina que as operações têm de ser apresentadas para análise em até 15 dias úteis depois da assinatura do primeiro documento vinculativo. Também é obrigatório submeter operações de fusão e concentração nas quais uma das partes tenha faturamento bruto anual superior a R$ 400 milhões, situação que se aplica tanto ao Itaú como ao Unibanco.
Ao contrário do que ocorre com operações de fusões e incorporações de vários outros ramos da economia, casos do sistema financeiro não têm de ser submetidos à Secretaria de Defesa Econômica (SDE), do Ministério da Justiça; e à Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda.
Na mesma linha, o Valor comenta sobre o Cade (Cade dificilmente se oporá a negócio)
A fusão entre Unibanco pelo Itaú será o maior negócio do Sistema Financeiro Nacional a ser analisado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça, mas, apesar do gigantismo da operação, o órgão antitruste não deverá se opor ao negócio. Nos últimos julgamentos envolvendo o setor financeiro, o Cade concluiu que o mercado é altamente pulverizado no Brasil.
A cota de 20% funciona como uma espécie de "luz amarela" para o Cade. É a partir de 20% de participação num determinado mercado que o órgão antitruste passa a dedicar maior atenção a um negócio.
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