Segundo informações da Gazeta Mercantil (CMN muda regra de bens intangíveis, 27/11/2008 Finanças & Mercados - Pág. 2, Ayr Aliski) e Valor Econômico (Gasto com compra de folha de pagamento será intangível de banco, Azelma Rodrigues, Valor Online e Banco deve incluir "bens intangíveis" no balanço) e Agência Estado (CMN cria nova categoria de ativos dentro do balanço dos bancos, Isabel Sobral e Renata Veríssimo) o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou alteração das normas contábeis nas instituições financeiras que permitem que os bens intangíveis sejam considerados no patrimônio de referência de bancos. Isto inclui compra de folha de pagamento de empresas, marcas adquiridas e ágios, mas não marca própria. Contabilmente, os intangíveis serão reclassificados de realizáveis a longo prazo para o ativo permanente, formando o quarto subgrupo.
Isto está de acordo com a Lei 11.638/2007, que até agora não tinha sido regulamentada neste ponto.
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