Proposta dá anistia às dívidas de Cofins
Valor Econômico - 5/11/2008
Uma nova proposta de anistia das dívidas das sociedades de profissionais liberais - entre elas escritórios de advocacia e de contabilidade e consultórios médicos - que não recolheram a Cofins durante o período em que ainda não havia a definição sobre a incidência do tributo sobre essas empresas no Supremo Tribunal Federal (STF) começa a ser discutida no Senado Federal. Um projeto de lei apresentado na semana passada pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) pretende perdoar a dívida das sociedades que não pagaram o imposto até o julgamento final da disputa no Supremo, no dia 17 de setembro deste ano. Outra alternativa para amenizar os efeitos da decisão do Supremo para os contribuintes já tramita desde o ano passado na Câmara dos Deputados, quando já havia uma sinalização de que os contribuintes perderiam a batalha.
O Projeto de Lei n º 2.691, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), prevê o parcelamento da Cofins devida pelas sociedades de profissionais liberais em até 240 vezes e ainda deve passar por três comissões. No novo projeto, que prevê o perdão total da dívida pelo fisco federal, o relator Eduardo Azeredo justifica que a anistia seria o melhor caminho, já que até o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) os contribuintes se baseavam em diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até em uma súmula da Corte sobre o tema, editada em 2003, que isentava as sociedades da Cofins. Além disso, o senador argumenta que o valor devido seria elevado e que as empresas que não fizeram provisões não teriam como pagá-lo. "Cada escritório teria que pagar quase um faturamento mensal por ano de imposto devido. Como a Fazenda pode cobrar o imposto dos últimos cinco anos , o total da dívida daria o correspondente a cinco meses de faturamento", diz. Azeredo diz que ainda não conversou detalhadamente sobre o projeto com os demais senadores, mas acredita que deve haver uma boa receptividade. Já com relação ao governo, a aprovação da anistia poderá dar mais trabalho. "Mas neste caso há uma exceção, já que os contribuintes estavam amparados por decisão judicial", diz. De acordo com o texto do projeto de lei que tramita no Senado, "ficam dispensados o lançamento, a inscrição como dívida ativa da União, e o ajuizamento da respectiva execução fiscal, bem assim cancelados o lançamento e a inscrição já ocorridos, relativamente à Cofins incidente sobre a receita bruta de sociedades civis de prestação de serviços profissionais, cujos fatos geradores tenham ocorrido antes de 17 de setembro de 2008."
Fonte do Desenho, aqui
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