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17 outubro 2008

Situação exdrúxula

As partidas dobradas e o Brasil:

Como a Res. 3617, do CMN, definiu que os bens arrendados na forma de arrendamento mercantil, devem integrar o imobilizado das sociedades arrendadoras, corremos o risco de termos um mesmo bem refletido na arrendadora e na arrendatária (esta, seguindo os dispositivos da Lei 11638/07)

Jorge Katsumi Niyama

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