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30 outubro 2008

CVM e Derivativos


O texto que anunciou a minuta apresenta a seguinte informação:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca a partir de hoje, 28/10/2008, em audiência pública, minuta de Deliberação referendando do Pronunciamento Técnico CPC-14 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e intitulado "Instrumentos Financeiros – Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação", bem como a minuta da Deliberação da CVM que o referenda e torna obrigatória a divulgação do quadro demonstrativo de análise de sensibilidade, que foi apenas recomendada na Deliberação CVM nº 550/08.

O referido pronunciamento foi elaborado com base nos pronunciamentos sobre Instrumentos Financeiros – IAS 39 Financial Instruments: Recognition and Measurement e IAS 32 Financial Instruments: Presentation, emitidos pelo IASB – International Accounting Standards Board, já incorporando as recentes alterações divulgadas pelo IASB, relativamente a Reclassificação de Ativos Financeiros.

O objetivo do Pronunciamento é definir, em decorrência das alterações produzidas pela Lei nº 11.638/07 no artigo 183 da Lei das Sociedades por Ações, os novos critérios de reconhecimento e mensuração dos Instrumentos Financeiros, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade. Considerando-se a complexidade da matéria e conforme definido na agenda regulatória conjunta divulgada pela CVM e pelo CPC, o processo para migração das normas contábeis brasileiras aplicáveis aos instrumentos financeiros está sendo realizado em duas etapas.

A minuta ora em audiência tem como objetivo estabelecer os principais conceitos relativos ao reconhecimento e mensuração dos ativos e passivos financeiros, os critérios para a contabilidade das operações de hedge e os requisitos de evidenciação dos instrumentos financeiros derivativos. A segunda etapa consistirá na convergência completa às normas internacionais de contabilidade aplicáveis aos instrumentos financeiros, incluindo os tratamentos detalhados dos itens que não foram considerados nesta Deliberação, mas que estão presentes nas normas internacionais de contabilidade, tais como: i) maior detalhamento a respeito da contabilidade das operações de hedge; ii) baixa de ativos e passivos financeiros; iii) derivativos embutidos; e, iv) perda no valor recuperável de ativos financeiros e instrumentos financeiros com características híbridas.

Aqui, o link para CVM. Aqui, para o Análise de Balanços

O Valor Econômico apresentou o seguinte sobre o assunto:

(...) Na Europa algumas regras contábeis em torno do valor justo e instrumentos financeiros tiveram algumas flexibilizações e estão no centro das discussões. Por aqui, continuam sendo dados os passos para iniciar a convergência com as regras internacionais. O gerente de normas contábeis da CVM, José Carlos Bezerra, diz que não há problemas no fato de essas regras estarem passando por um momento de atualização lá fora. "A revisão é algo constante nesse terreno", diz ele, afirmando que os ajustes irão sendo feitos gradualmente. Bezerra explica que a minuta divulgada pela CVM trata não só de evidenciar, mas de reconhecer e mensurar ativos e passivos financeiros. "Essas regras já vinham sendo esperadas pelas companhias, em função do processo de convergência, e vão proporcionar maior transparência das informações para os participantes do mercado", afirma. (...)

CVM propõe regra de marcar a mercado operações financeiras
Valor Econômico - 30/10/2008

Foto: Flicker

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