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18 setembro 2008

Lei 11.638

Balanços de 2008 já devem seguir nova lei
14/09/2008
Gazeta do Povo

Uma das primeiras modificações da lei 11.638 foi estender para outros tipos de empresas, como as limitadas, regras que eram válidas somente para sociedades anônimas. “A partir de agora, nós temos um conjunto mais robusto de normas que devem ser seguidas por todas as empresas que tenham uma contabilidade formal e legal”, avalia o sócio da Ernst & Young, Marcos Quintanilha. As demonstrações referentes ao ano de 2008 já devem ser apresentadas de acordo com as novas determinações.
Este grupo mais “robusto” de normas, explica Quintanilha, não é conflitante com outras regras definidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – dois órgãos que também são responsáveis por normatizar a contabilidade. As mudanças abordam aspectos mais simples do universo contábil – como câmbio e fluxo de caixa – e outros um tanto áridos, como a “redução ao valor recuperável de ativos”.

Este tópico estabelece que as empresas devem contabilizar um ativo de acordo com o valor que pode ser recuperado com ele. O valor de uma máquina, por exemplo, será descrito no balanço de acordo com o lucro que pode proporcionar, ou de acordo com o que o mercado pagaria por ela – e não mais pelo valor pago. “A contabilidade deixa de olhar para o passado e passa a estar no dia-a-dia da empresa, registrando fatos ocorridos e previsões futuras”, diz o sócio da KPMG, Jaime Cervatti.
O texto da lei apresenta as mudanças, mas não determina como as empresas deverão segui-las. “Como toda lei, ela não é extensiva sobre como aplicar determinado procedimento. Ela menciona um breve resumo do conceito e, no fim de tudo, diz que os órgãos reguladores brasileiros iriam emitir normas detalhadas para aplicação daquelas modificações”, diz Quintanilha.

Esta regulamentação da lei está a cargo do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), um órgão formado por diversas entidades, como o Conselho Federal de Contabilidade, a Federação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), da Universidade de São Paulo, e a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), entre outras.
Faltando três meses para o fim do ano, o CPC emitiu apenas três pronunciamentos, dentre 10 a 12 pontos que foram modificados na contabilidade brasileira com a nova lei. Alguns itens que ainda precisam de regulamentação causam polêmica entre profissionais do setor, como é o caso da demonstração de ativos intangíveis – como a mensuração do valor de uma marca ou do “capital intelectual” de uma empresa. “A lei saiu com quatro páginas, mudando tópicos que podem render, sozinhos, livros de 500 páginas. Os órgãos de classe estão se movimentando [para compreender as normas e se adequar a elas], mas não podem ser mais rápidos que os pronunciamentos dos próprios órgãos reguladores”, diz Cervatti.

Há ainda a questão das subvenções governamentais e incentivos fiscais, que podem ter efeito no valor dos impostos a pagar pelas empresas. Até o momento, estes itens não eram contabilizados no resultado da empresa. “A nova lei diz que os incentivos passarão para o resultado, e aí o Fisco tem que se pronunciar sobre a tributação ou não-tributação do incentivo que passou para o resultado da companhia”, explica Cervatti. Segundo ele, o assunto está em estudo no governo.

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